segunda-feira, 30 de março de 2009

Aula – Direito do Consumidor – 30/03/2009


 

Continuação de Responsabilidade Civil nas relações de consumo


 

O nexo causal na responsabilidade sobre o fato do produto ou serviço: Neste caso diferentemente da responsabilidade civil tradicional, a vítima não é obrigada a provar que sofreu qualquer dano (acidente de consumo), oriundo de alguma falha na prestação de serviços ou no fornecimento de produtos, pois a responsabilidade é de cunho objetiva, independentemente de culpa, com base na teoria do Risco do empreendimento empresarial ou do negócio.


 


 

Vícios nos produtos – art. 12


 

    Os produtos colocados no mercado de consumo podem vir eivados de vícios, que podem ser inerentes ou adquiridos.

    O produto que possui um vicio inerente, é aquele atado a própria coisa desde a sua fabricação, sendo algo intrínseco, ligado a própria natureza do produto.

    Diferentemente do anterior, nos vícios adquiridos, o produto torna-se nocivo ou perigoso em virtude de um defeito ocasionado após a sua fabricação.


 


 

Excludentes da ilicitude

    Cód. Civil elenca algumas e o CDC outras.

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