(...)
Principio da Isonomia ou Igualdade: Tem por fundamento o principio da igualdade, expresso no art.5°, CF. o qual deriva diretamente do principio republicano. Segundo esse princípio, a lei não deve dar tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
Princípio da capacidade contributiva (Art. 145, §1°, CF): Cobra-se mais de quem pode contribuir mais. O tributo deve ser cobrado de acordo com as possibilidades de cada um. Deste principio resulta o da progressividade e o da personalização.
Princípio da Personalização: Tem relação direta com o principio da capacidade contributiva. Deve-se procurar sempre que possível levar em conta as condições pessoais de cada um. Ex: se o contribuinte tem dependentes, se o contraiu moléstia grave, se é possuidor de um único imóvel, entre outros.
Princípio da Progressividade (Art.145, §1° e Art. 153, §2°, I): É expressamente prevista no capitulo do Sistema Tributário nacional, sua aplicação é obrigatória, no caso do Imposto de Renda, com a aplicação da chamada “tabela progressiva”, aumentando a base de cálculo, aumenta também a alíquota, é diferente da proporcionalidade, onde a alíquota permanece a mesma, resultando o aumento do valor cobrado apenas em função do aumento da base de cálculo.
Principio da vedação do confisco: O tributo deve ser razoável, não podendo ser tão oneroso que chegue a representar um verdadeiro confisco.
Principio da liberdade de tráfego: Não pode a lei tributária limitar o tráfego interestadual ou intermunicipal de pessoas e bens, salvo o pedágio de via conservada pelo poder público.
Principio da uniformidade geográfica (Art, 151, I, CF): O tributo da União deve ser igual em todo território nacional, sem distinção entre os estados. Tem origem no principio federativo, sendo admitida a concessão de incentivos regionais.
Princípios da Universalidade e Generalidade: Toda as pessoas e todas as manifestações de renda devem ser atingidas pelo imposto de renda, de acordo com o que determina o Art.153, §2°,I, CF).
Principio da Seletividade (Art. 153, §3°, I e Art. 155, §2°,III): A seletividade é obrigatória para o IPI e indicativa para o ICMS. Os produtos essenciais, como alimentação e vestuário, por exemplo, terão uma tributação menos gravosa que os supérfluos, como cigarros e bebidas.
Principio da não cumulatividade (Art. 153, §3°,II e Art. 155, §2°,I, CF): Aplica-se obrigatoriamente ao IPI e ao ICMS, evitando que estes tributos incidam “em cascata”. Compensa-se o devido em cada operação com o cobrado nas operações anteriores.
[Desafiando o Machado]
A respeito do Sistema Tributário Nacional, julgue os itens abaixo:
(C) Nenhum imposto pode ser exigido sem que a lei o estabeleça, mas há impostos que podem ter sua alíquota alterada por ato do poder executivo. Resp.: principio da reserva legal.
( ) Somente a União, por meio de lei complementar, pode instituir o empréstimo compulsória;
( ) A União não pode instituir imposto sobre a renda dos municípios; não há, porém, limitação a que um imposto federal incida sobre a renda de autarquias dos municípios;
( ) A União não pode instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
( ) Visando proteger o nível de atividade econômica em seu território, o Estado-membro está constitucionalmente autorizado a graduar diferentemente as alíquotas dos seus tributos em razão da região de procedência ou de destino dos bens.
[Dos tributos]
Conceito: O Estado para desempenho de suas finalidades, precisa de recursos, exercendo assim, uma atividade financeira, que se desdobra em 3 campos: A receita (captação de recursos), a gestão (administração de tais recursos), a Conservação do patrimônio publico e a despesa (emprego dos recursos no suprimento das necessidades).As receitas publicas, por sua vez, classificam-se, de modo geral, em 2 categorias:
Originárias: São auferidas sob a égide das normas de direito privado. Ex: venda de bens e exploração de atividades econômicas pelo Estado. São de natureza contratual, determinada pela livre vontade das partes. Aluguel de bem do Estado
Derivadas: São aquelas obtidas coercitivamente dos cidadãos de forma unilateral, cobradas por força das leis de direito público e se concentram praticamente em tributos e penalidades, fiscais ou não. Portanto, os tributos são compreendidos entre as receitas derivadas, que são as provenientes de bens pertencentes ao patrimônio dos particulares, constituindo receitas obrigatórias, de direito público, que decorrem de atividades financeiras que o Estado desempenha investido de sua soberania. Segundo o Art.3° do CPN, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Obs.: Nesta eula o prof. passou uma lista para que os alunos disponibilizassem seus e-mails e, partir daí ele passará o texto da aula previamente.
quinta-feira, 21 de agosto de 2008
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