[Obrigações alternativas e conjuntivas]
Obrigações
Objeto singular;
Objeto composto: “E” ou “OU” = obrigação cumulativa ou disjuntiva (e) / obrigacao alternativa (ou)
Obrigações alternativas: as obrigações podem ter um objeto singular e um objeto composto, ou seja, a prestação pode constituir-se de mais de um objeto.
O objeto composto pode ser ligado pela conjunção “e”, como por exemplo, “devemos entregar um cavalo E uma vaca”. Trata-se aqui de uma obrigação conjuntiva ou cumulativa, pois mais de uma prestação é devida conjuntamente, tendo o credor o direito de exigir todas elas do devedor. As obrigações de objeto conjunto não possuem regime legal peculiar, estando regidas pelos princípios gerais aplicáveis à obrigação de dar. Já o objeto da obrigação é disjuntivo ou alternativo quando ligado pela partícula ou “pagaremos um cavalo ou uma vaca”. Neste caso, o devedor está obrigado a entregar uma das coisas.
Da escolha em caso de silencio;
Da escolha convencionada
Características das obrigações alternativas
Pluralidade de objetos;
Prestações independentes: são independentes pq as obrigações alternativas se resolvem com a entrega de uma coisa ou de outra coisa.
opção de escolha
[Trabalho Dirigido]
1- Elabore uma situação de aplicabilidade do artigo 254, do código civil;
2- Elabore uma situação de aplicabilidade do §4°, art. 252, Código Civil.
3- Elabore uma situação de aplicabilidade do art. 253;
sexta-feira, 12 de setembro de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário