sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Matéria - Direito das Obrigações - 04/09/2008

[Obrigações alternativas e conjuntivas]

Obrigações
Objeto singular;
Objeto composto: “E” ou “OU” = obrigação cumulativa ou disjuntiva (e) / obrigacao alternativa (ou)

Obrigações alternativas: as obrigações podem ter um objeto singular e um objeto composto, ou seja, a prestação pode constituir-se de mais de um objeto.
O objeto composto pode ser ligado pela conjunção “e”, como por exemplo, “devemos entregar um cavalo E uma vaca”. Trata-se aqui de uma obrigação conjuntiva ou cumulativa, pois mais de uma prestação é devida conjuntamente, tendo o credor o direito de exigir todas elas do devedor. As obrigações de objeto conjunto não possuem regime legal peculiar, estando regidas pelos princípios gerais aplicáveis à obrigação de dar. Já o objeto da obrigação é disjuntivo ou alternativo quando ligado pela partícula ou “pagaremos um cavalo ou uma vaca”. Neste caso, o devedor está obrigado a entregar uma das coisas.

 Da escolha em caso de silencio;
 Da escolha convencionada

Características das obrigações alternativas

 Pluralidade de objetos;
 Prestações independentes: são independentes pq as obrigações alternativas se resolvem com a entrega de uma coisa ou de outra coisa.
 opção de escolha


[Trabalho Dirigido]

1- Elabore uma situação de aplicabilidade do artigo 254, do código civil;
2- Elabore uma situação de aplicabilidade do §4°, art. 252, Código Civil.
3- Elabore uma situação de aplicabilidade do art. 253;

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