Grupo 1: Obrigação Tributária
Alunos: Adriano Barbosa, Aline de Oliveira, Camila dos Santos, Luiz Antonio Lima, Nelson Cordeiro
1- A obrigação que surge para vincular os sujeitos ativo e passivo dentro da obrigação tributária é conhecida como?
Trata-se da obrigação que surge em função de uma prestação de cunho patrimonial, prevista na legislação tributária, traduzida em pagar tributos ou penalidades. Esta obrigação vincula o sujeito ativo (credor) e o passivo (devedor) de acordo com a redação do artigo nº113, §1° do Código Tributário Nacional.
2- A obrigação tributária autoriza o sujeito ativo a exigir do sujeito passivo o cumprimento de quais prestações?
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e tem sempre conteúdo patrimonial, fundamentado no art. Nº113, §1°, Código Tributário Nacional.
Já a acessória tem por objeto as prestações positivas ou negativas previstas no art. 113, §2°, Código Tributário Nacional.
Grupo 2: Lançamento Tributário
Alunos:George e outros
1- Quais são os elementos necessários para legitimidade de um lançamento tributário?
O contribuinte, o valor devido ao fisco, o local de pagamento, a forma de pagamento e o momento de pagamento do tributo.
2- Qual o ato que dá eficácia ao lançamento que pretende a autoridade administrativa atribuir ao contribuinte?
A Notificação
Grupo 3: Domicilio Tributário
Alunos: Bianca Patacho, Carlos Máximo, Cláudia Maia, Julio Mesmer, Kátia Regina, Luiz Francisco, Sulivan Luiz, Maurílio dos Santos e Willians Reis
1- O que é hipótese de incidência?
É a descrição feita pela lei de um fato que, se ocorrido no mundo dos fenômenos naturais, dará origem a uma obrigação tributária. É previsão legal de um fato que, se ocorrido, originará uma obrigação tributária.
2- Quais são os elementos essenciais da regra matriz da incidência tributaria?
Base de calculo = é o valor sobre a qual será feito o calculo do montante do tributo;
Alíquota = é o elemento essencial e encontra-se apontado na lei que institui o tributo. Normalmente encontra-se expressa em porcentagem e conjugado a base de calculo e permite que se verifique a quantia devida.
Grupo 4: Sujeito Ativo e Passivo
Alunos: Antonio Lyra, Walterez Barboza, Adriana Patrício, Ana Maria Therezino, Fernando Oliveira, Aline Ferreira, Marleide Peixoto, Jorge Laurentino, Marcos Leite, Hitala Gomes
1- Qual é o sujeito ativo no tributo ICMS?
Conforme definiu o mestre Aleomar Baleeiro, denomina-se Sujeito ativo (conf. Art.119) a pessoa jurídica de direito publico interno, titular da competência, para exigir o cumprimento da obrigação tributaria; Segundo definição do Código Tributário Nacional é: A União, ou o Estado, Distrito Federal, O Município ou por delegação a entidade publica instituída por quaisquer destas pessoas.
Ex: O Estado em relação ao ICMS.
2- Quais são as obrigações principais do sujeito passivo?
Obrigação ao pagamento do tributo ou a pena pecuniária, podendo ser pessoa física ou juridica, privada ou pública.
Grupo 5: Fato gerador
Alunos: Márcio Augusto, Marcelo Rocha, Sebastiao Oliveira, Nely Gomes, Luiz Antonio Felix, Ivan Melo, Eduardo Saliba, Edilson dos Santos, Priscila Coelho.
1-Quando se dá o fato gerador?
O fato gerador se dá quando na apuração fiscal. Ex: apuração do ICMS, que se verifica a circulação de mercadorias para apurar o devido tributo (ICMS). Ao verificar a existencia de um debito será recolhido no 10°dia subseqüente à apuração. Outro exemplo real de um fato gerador é uma empresa de prestação de serviços efetua movimentação econômica ao longo de um mês, será apurado o imposto sobe serviços (ISS),que de acordo com a sua atividade também será recolhido no mês subseqüente,em conformidade com o calendário.
2- O que caracteriza a obrigação acessória?
Todas as vezes que um contribuinte emite uma nota fiscal cria neste ato o que se dá o nome de obrigação acessória. Outro exemplo: quanto a obrigação acessória, o artigo nº115, CTN, afirma que seu fato gerador é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
obs3: Se alguem do grupo 2 (grupo do George) puder, me envia o nome dos membros do grupo.
E-mail: mpatacho@uol.com.br
Att,
Bianca Patacho
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