[Trabalho Dirigido 2] Extinção do Crédito Tributário
Grupo 1
Alunos: Sérgio Voltes, Sidiane Monteiro, Marilene, George, Bruno Aurelio, Caio Btista, Aline, Valter Luna, Cintia Paixão
1-Qual a forma mais comum da extinçao do credito tributário?
O pagamento.
2- O que é imputação de pagamento?
É o ato jurídico praticado devedor de vários débitos da mesma natureza a um único credor escolhendo o debito que pretende extinguir.
Grupo 2
Alunos: Adriano Alex, Aline Oliveira, Camila Machado, Davidson de Moura, Luiz Antonio Lima, Márcia da Silva, Nelio Cordeiro
1-Sobre a imputação de pagamentos, qual a diferença existente ao que diz respeito ao direito civil e a legislação tributária?
No direito Civil, observamos a existência da possibilidade do devedor dos débitos, de um mesmo credor, escolher qual desses débitos deseja excluir. Isso é claro, se esses forem da mesma espécie. Já na legislação tributária, a escolha do pagamento desses débitos é feita pela autoridade competente, seguindo uma ordem previamente determinada que segue a seguinte ordem: primeiro deverão ser extintos os débitos por obrigação própria, depois aqueles decorrentes de responsabilidade tributária, caso sejam de espécies diversas, deverão ser pagos os de contribuição de melhorias, seguidos pelas taxas e depois pelos impostos.
2- É sabido que existem diversas modalidades de extinção do crédito tributário. Enumere-as.
São elas: o pagamento, que é a mais comum de todas, a transmissão, remissão, prescrição e decadência, conversão de deposito em renda, o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos arts. 150, §1° e §4°, CTN, a consignação em pagamento, disposta no §2° do art.164, a decisão administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória, decisão judicial passada em julgado, a dação e pagamentos em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Grupo 3
Alunos: Luiz Francisco Queiroz, Lúcia Maria Pereira, Julio Mesmer, Kátia Regina Moreira, Carlos Máximo, Willians Reis, Bianca Patacho, Maurilio dos Santos, Edson Ramos, Luiz Jorge Domingues
1-Quais as hipóteses previstas pela legislação tributária em que o sujeito passivo seja restituído total ou parcial do tributo?
A - Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária correspondente ou da natureza ou circunstancias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.
B- Erro na indicação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no calculo do montante de debito ou na elaboração ou conferencia de qualquer documento relativo ao pagamento e,
C- Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
2- Conforme o art. 173 do CTN, qual o prazo para ser extinguido o direito do fisco de exigir o tributo?
Segundo o art., 173 do CTN que estabelece que o direito do fisco extingui-se após 05 anos contados do primeiro dia do ano seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; da data em que for anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente realizado; na data em que for tomada qualquer providencia administrativa conducente ao lançamento.
Grupo 4
Alunos: Antonio Sérgio de Lyra, Jorge Laurentino, Ana Maria Therezino, Hitala Gomes, Adriana Patricio, Maleide Maia, Aline Batista, Fernando Oliveira, Marcos Leite.
1-No seu entendimento, quando notificado o contribuinte do valor à pagar do tributo, sem especificação da data de seu vencimento, mas somente do valor a ser pago, qual o prazo legal para efetuar o pagamento, sem que haja acréscimo de penas pecuniárias?
30 dias a contar da data que se considera o contribuinte ou responsável por aquele tributo notificado – art. 160, CTN.
2- Pode a administração publica, na forma autorizada por lei, autorizar a celebração entre os sujeitos ativos e passivos da obrigação tributária?
Sim. No direito tributário a transação depende sempre de previsão legal e não pode ter objetivo de evitar litígio, só sendo possível depois da instauração.
Grupo 5
Alunos: Edilson Ernesto, Ivan Melo, Nely Ferreira, Marcio Augusto, Antonio Carlos, Marcelo Rocha, Eduardo Saliba, Priscila Coelho.
1-Quando ocorre a prescrição no direito tributário?
Ocorre quando efetuado o lançamento dentro do prazo legal, inicia-se a contagem de um prazo para que seja efetivamente cobrado o tributo. Passado esse prazo, perderá o fisco o direito de cobrança, ocorrendo a perda de direito de ação do fisco.
2- Quando ocorre a decadência no Direito Tributário?
Na esfera tributaria, ocorre quando não efetuado o lançamento no prazo legal, deixa o fisco de constituir o credito tributário, ocorrendo a decadência do direito de lançamento do tributo, isto é, extingui-se o direito do fisco de exigir o tributo.
Grupo 6
Marcelo Marcio Diniz e Antonio Carlos Moura
1-Quais são as hipóteses para que o sujeito passivo tenha direito a restituição total ou parcial do tributo?
Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido;
Erro na indicação do sujeito passivo;
Reforma, anulação revogação ou rescisão.
2- No que tange a prescrição e decadência, qual das hipóteses aceita a suspensão ou interrupção e quem ou como pode ser interrompido?
Prescrição.
Hipóteses: I- pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; II- pelo protesto judicial, III- por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor e; IV- por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial.
Obs.: Os escritos do grupo foram digitados seguindo fielmente aos manuscritos. Façam seus comentários!
Att,
Bianca Patacho
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