sábado, 18 de abril de 2009

Mega Post: Matéria Direito das Obrigações ( Manhã)

DATA: 12/02/09

ELEMENTOS

SUJEITOS PRESTAÇÕES

CLASSIFICAÇÃO

Obrigação positiva
Obrigação de fazer
Obrigação negativa
Obrigação de não fazer

Do cumprimento da obrigaç ão

Direito das obrigações: cabe ressaltar que o direito das obrigações possui os seguintes elementos:

Sujeito ativo, sujeito passivo, objeto.

O sujeito ativo é o credor (recebe)
O sujeito passivo é o devedor (pagar)
Objeto é a prestação, prestação é uma coisa.

Cabe ressaltar que a relação obrigacional se configura pelo vinculo jurídico entre o credor e o devedor, cuja extensão deste vínculo em regra ocorrera como cumprimento de prestação assumida.

Classificação dos direitos das obrigações:

Obrigação de dar
Obrigação de fazer

Obrigação de dar pode configurar-se em dar coisa certa ou dar coisa incerta.

Obrigação negativa configura na obrigação de não fazer.

OBS: No direito das obrigações não existe sujeito indeterminável, tendo em vista que os sujeitos são determinados ou determináveis.
Cabe ressaltar que o sujeito determinável é aquele que no inicio da obrigação não é determinado, mas que no decorrer da obrigação se torna determinável.

Ex: A Caixa Econômica Federal ira pagar 50 milhões ao vencedor do 1º premio de 2010.
Obrigação de dar

Coisa certa determinada
Coisa incerta determinável


OBS2: Se a coisa se perde sem culpa do devedor, antes da tradição resolve-se a obrigação. Se a coisa se perde mediante a culpa do devedor, ele responde pelo equivalente mais perda e danos.

Determináveis à quantidade

OBS3: Vale ressaltar que na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perde sem a culpa do devedor, antes da tradição fica resolvida à obrigação para ambas as partes.

H s16/02/2009
Direito e Obrigações
CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

Obrigações simples – É aquela que possui um único credor, um único devedor e um único objeto.
Obrigações complexas – É aquela que possui múltiplos credores, múltiplos devedores ou múltiplos objetos.

Atenção – A obrigação complexa se tiver um único credor, dois ou mais devedor um único objeto. Ela é complexa se ela tiver um único devedor e mais de um credor e um objeto. Ela é complexa se ela tiver um único credor um único devedor e mais de um objeto.


Deteriorada a coisa sem culpa do devedor. Poderá o devedor resolver a obrigação ou aceitar a coisa sendo abatida do preço.

Quando há perda da coisa sem culpa

Eu posso me comprometer a entregar uma tonelada de batatas ao meu cliente. Um peste estraga toda a plantação de batatas, eu não vou entregar as batatas estragadas. Aqui houve a perda da coisa devido um fenômeno da natureza. Eu não tive culpa (sem culpa) quando há perda da coisa sem culpa se resolve a situação. Se o meu cliente já tiver pagado. Devolvo o dinheiro e se resolve a obrigação.

Agora se eu estrago as batatas por demora do cultivo, eu tive culpa. Quando eu tive culpa quanto à coisa eu pago o preço mais as perdas e danos. As perdas e danos não quer dizer que ele vai enriquecer, mas é um valor que ele iria adquirir com a venda da coisa.


02/03/2009

OBRIGAÇÕES PROPTER REM (obrigações reais)

Obrigações propter rem-obrigações reais (sem vontade do possuidor) Ex. Condomínio, IPTU e taxas.
Relação jurídica entre devedor - coisa
O devedor se libera da prestação pela renúncia a esse direito.
Devedor ou titular da coisa
Fica sujeito a uma prestação
Características das obrigações proter rem:
a) Obrigação transmite-se aos seus sucessores (penhor não se extingue)
Vínculo obrigacional, não por força de vontade.
O abandono da coisa libera o devedor (se o devedor abandonar o imóvel sobre penhor)

OBRIGAÇÕES PROPTER REM
Também denominada de obrigações reais, visto que é decorrente da relação jurídica entre o devedor e a coisa.
A obrigação propter rem se aproxima do direito real e de direito pessoal à obrigação propter rem é aquela em que o devedor por ser titular de um direito sobre a coisa, fica sujeito a determinada prestação que por consequentemente não derivou da manifestação expressa ou tácita de vontade. O que faz o devedor é a circunstância de um titular de direito real, tal fato é tão verdade que se libera da obrigação se renunciar a esse direito. Ex o adquirente de um imóvel hipotecado deve pagar o débito que o onera se quiser se liberar da hipoteca. Em negar ele não contrairá a dívida, talvez tenha mesmo ignorado sua existência por ocasião da compra. Mas como a dívida é garantida pelo imóvel, quem quer que o tenha deverá apresentá-lo para solver a penhora e a execução. De modo que o proprietário da coisa pelo fato de desfrutar de tal condição, torna-se indiretamente responsável pela dívida.
Observa-se que na hipótese acima o devedor se libera da decida se abandonar o imóvel.
ATENÇÃO - Na relação jurídica da obrigação propter rem encontra-se as seguintes característica: a) o devedor esta atacado ao vínculo obrigacional não por força de vontade, mas em decorrência de sua peculiar situação relativamente a um teor no qual o proprietário por possuidor.
b) O abandono da coisa por parte do devedor libera a divida, pois esteve preso a uma obrigação apenas em virtude de uma condição de proprietário da qual não mais desfruta obrigação transmite-se aos seus herdeiros a título singular de devedor.
c A obrigação transmite-se aos seus herdeiros a título singular de devedor.
As ascensões da coisa art. 237, CC Ex bem feitorias, é indicada pelo gênero e pela quantidade.
Do devedor não se libera de entregar alegando força maior.
Vantagem do credor
O cumprimento da obrigação de dar a coisa incerta depende se a coisa se determine.
Individualização se faz pela escolha convencionada ou não.

OBRIGAÇÃO DE DAR A COISA INCERTA
Da obrigação de dar coisa incerta art. 243 – 246 CC.
A coisa incerta será indicada ao menos pelo gênero e pela quantidade.
ATENÇÃO
Quando a obrigação é de dar a coisa incerta não se pode cogitar os riscos derivados de seu perecimento ou deterioração. Pois, com efeito, o gênero em regra não perece.
Se o devedor assumir a obrigação de entregar a 200 sacos de café tipo sete o fato de haver estragado ou perdido igual número de unidades não libera o vínculo contratual, pois em regra poderá ele obter no mercado tal mercadoria, para fim de proceder à entrega a que se comprometeu.
Para que a obrigação de dar a coisa incerta seja possível de cumprimento, faz-se necessário que a coisa indeterminada se determine. Impõe-se em momento individualize as coisas se não entregue pelo devedor ou credor, pois a obrigação de dar a coisa incerta é transitória.

06/03/2009
Exercício para fixação

1)Identifique os efeitos jurídicos da obrigação de dar a coisa certa, quando a perda do objeto da prestação antes da tradição.
2) Identifique os efeitos jurídicos da obrigação de dar a coisa certa quando a deterioração da coisa do objeto da prestação.
R - Se a perda da coisa sem culpa do devedor pode ele devolver o preço e resolver a obrigação; ou com a nuência do credor pode ele abater no preço o valor da deterioração. Se a deterioração acontece com culpa do devedor, além de devolver o preço responderá ele por perdas e danos.
3) O que são obrigações complexas?
R - São aquelas que têm multiplicidade de credor ou de devedor ou ainda multiplicidade de objetos.
4) Porque não é possível a existência de uma obrigação com o objeto indeterminado?
R - Porque ninguém pode ser comprometer entregar a outrem a quilo que juridicamente é indeterminado.
5) É correta a afirmativa de que a obrigação de dar a coisa incerta tem a sua natureza alterada para coisa certa quando a identificação do objeto? Justifique.
R – Incorreta. Pois a determinação da coisa não altera a natureza do objeto.
6) Identifique os elementos caracterizadores propter.
R – um – A obrigação em função da posse da coisa; 2 – Obrigação resolve-se quando o devedor renuncia a coisa; 3 – É destituída de manifestação de vontade ao ato de se obrigar; 4 - Transmite-se aos seus sucessores.
7) Quando se extingue para o devedor a obrigação propter rem?
R – Com a renuncia do objeto
8) Pedro comprou um imóvel de Mauro, assumindo o compromisso de pagar R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a Mauro pelo prazo de 60 (sessenta dias) após a data da tradição da chave. De posse do imóvel Pedro fez uma obra que gerou uma valorização de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Concluído a obra ele é notificado pelo condomínio que existiam 6 (seis) prestação atrasada do condomínio, após deixar o condomínio em dia, tomou ciência de que o imóvel tinha um à dívida junto à prefeitura de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de IPTU atrasado. Diante dos fatos acima responda as perguntas:
A – Se no final dos 60 (sessenta) dias Pedro não têm os R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para pagar ao dono do imóvel, levando-se em consideração aos fatos ocorridos como bem no decorrer do prazo, é correto que o antigo proprietário exija a devolução do bem, sem o ressarcimento do bem?
R – Esta incorreta, pois deverá ressarcir a Pedro o valor mais o que ele gastou. Deverá também ser ressarcido a Pedro do condomínio e do IPTU.
b – Classifique a obrigação acima descrita.
Obrigação da coisa certa é uma obrigação simples.

9) – Marcio contratou o aluguel de 50 (cinqüenta) mesas para o casamento de sua filha.
A empresa que iria transportar as mesas teve o seu caminhão batido quando se deslocava com as mesas para o lugar da cerimônia. E não fez a entrega. Mário de imediato contrata outra empresa para a mesma prestação uma vez que tendo pago a mesma atividade. A cerimônia não se realiza por que o noivo fugiu
a) – Quais os direitos de Mário junto à primeira empresa ao qual ele alugou a mesma.
R a devolução do preço pago.
b) – Marcio requer perdas e danos à empresa que não cumpriu com a prestação em função da não realização da cerimônia. Esta correto Mario.
R - Não cabem perdas e danos, pois não houve culpa, e não realização da cerimônia também não se deu por causa da não entrega da coisa.
c) – Classifique a obrigação acima.
R - Obrigação de fazer, obrigação complexa.

13/03/2009
DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU NÃO FAZER

Obrigação de fazer. Poder ser um trabalho físico ou intelectual.
O devedor está vinculado a um determinado comportamento.
Descumprimento das obrigações de fazer. A obrigação torna-se impossível. Obrigação descumprida.
A impossibilidade pode ser; com culpa e sem culpa.

A obrigação de fazer.
Conceito. Na obrigação de fazer o devedor se vincula a um dado comportamento consistente em praticar um ato, ou realizar uma tarefa de onde decorre uma vantagem para o devedor.
Pode o mesmo constar de um trabalho físico ou intelectual como também da prática de um ato jurídico.

Ex.: Um empreiteiro que acorda a construção de uma casa; ou o escritor que promete a um jornal um série de artigos, etc...

Na obrigação de fazer encontra-se uma prestação de fato.
Conseqüências do descumprimento das obrigações de fazer.
O NCC contempla várias hipóteses, distinguindo de início, o caso de a prestação tornar-se impossível e, depois, o de obrigações será apenas descumprida pelo devedor.
A impossibilidade ocorre quando a prestação se torna irrealizável. A lei estabelece nova distinção conforme referida impossibilidade advenha ou não à culpa do devedor.
Se inocenta o devedor a obrigação se resolve se culpado deve ele compor o prejuízo.
A primeira hipótese se dá quando o fato que tornou impossível a produção é alheio à vontade do devedor. Ex. Um artista é contratado para um recital adoece as vésperas do evento.
Nesta hipótese o negócio se desfaz e as partes são reconduzidas ao estado em que se encontram antes da avença (acordado contestado)
A segunda se apresenta quando o fato que terminou impossível a prestação decorre de culpa do devedor.
Ex um músico que se mantém no estrangeiro no dia em que deverá se exibir em seu país. Se o fato puder ser executado por terceiros será livre o credor mandá-lo ao evento à custa do devedor.
Em caso de urgência pode o credor executar ou mandar executar o fato independentemente de autorização judicial sendo depois ressarcido.

Obrigação de não fazer
Deve o devedor se obter da prática de um ato. Do inadimplemento de não fazer. Quando o devedor praticou o ato de que ser comprometeu se obter. Se a obtenção for impossível por culpa do devedor. Por negligência do devedor o cumprimento ficou inalcançável ou porque preferiu desprezá-lo.

A obrigação de não fazer é aquela em que o devedor assume compromisso ou se abster de um fato, poderia praticar, se não fosse o vínculo que o prende. Trata-se de uma obrigação negativa.

Ex.: Um fabricante que promete vender todas as suas produções a um consumidor, pois está no mesmo tempo dizendo a outrem que não vende pra ele.

Do inadimplemento das obrigações de não fazer: Esse inadimplemento caracteriza-se quando o devedor praticou o ato e que prometeu se extinguir.
Ex: Uma pessoa promete não erguer murro em seu terreno, surge então uma lei municipal que impunha a construção dessa bem feitoria. Surgiu então uma impossibilidade decorrente do ato da autoridade (lei). Portanto ocorreu sem culpa do devedor, resolve a obrigação.
Se, entretanto, o descumprimento da obrigação derivou de um comportamento do devedor que por negligência o tornou inalcançável, ou por interesse, preferiu desprezá-lo e assim praticou o ato que até então era vedado. No exemplo acima pode o credor exigir dele que o desfaça sob pena de desfazer a sua custa ressarcindo o culpado as perdas e danos. Pode também o credor prejudicado sustar pelo inadimplemento da obrigação o direito a perdas e danos. Quando não se podem desfazer os efeitos do até praticando cuja obtenção havia sido prometido se... Ao devedor buscar as perdas e danos.

16/03/2009

DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS
São aquelas embora haja pluralidade de prestações o devedor está obrigado ao pagamento de uma delas.
Inicialmente complexa, mas posteriormente torna-se simples.
Não pode o devedor pagar parte de um aparte de outra.
Da escolha art. 255
Caso em que uma das prestações não pode ser satisfeita
Efeitos – Quando as duas prestações não puderem ser satisfeitas.
Obrigação alternativa-É alternativa quando, embora múltiplas seu objeto, o devedor se onera satisfazendo uma das prestações enquanto na obrigação cumulativa o sujeito passivo só alcança a prestação oferecendo todas as prestações, na obrigação alternativa ele se quita fornecendo uma, dentre outras as várias prestações: ex.: A seguradora que se vincula contratualmente, a fornecer, ao segurado em caso de sinistro um automóvel novo ou a proceder à reparação de um veículo.
Atenção O devedor não pode ser compelido a fornecer ambas as prestações, pelo contrário libera-se do vínculo contratual quer pela entrega do carro, quer pela efetivação do reparo.
A escolha da obrigação alternativa cabe ao devedor, quando não for convencionado de forma contrária.
Para o credor é vantajosa a obrigação alternativa, pois através dela, melhor segurao adimplemento do contrato.
Da escolha e seus efeitos
Para se tornar possível a execução de obrigação alternativa, é fundamental proceda à escolha. Feita à escolha a obrigação deixa de ser complexa e passa a ser simples.
Na obrigação alternativa várias é o prestação e uma vez escolhido o objeto apenas este é devido à dívida ser concentra na prestação relacionando, desaparecendo assim o caráter múltiplo da prestação.
Quando a escolha é deferida ao devedor não pode este forçar o credor a receber parte de uma parte de outra.
Da impossibilidade de umas prestações
Se há impossibilidade em função do perecimento de uma das prestações, a obrigação não se extingue, pois existe um vínculo jurídico com relação à outra prestação.
Se há perecimento de todos os objetos da prestação sem culpa do devedor, extingue-se a obrigação.
Se há o perecimento de todos os objetos de prestações com culpa do devedor responde ele pelas perdas e danos. Com base no último objeto perecido.
Se há escolha fosse do devedor
Se houver o perecimento de todos os objetos de prestações com culpa do devedor e a escolha pertencia ao credor às perdas e dano será calculado com base no objeto de maior valor por parte do devedor.
Das obrigações alternativas com multiplicidades de credor.
Quando há multiplicidade de devedor e a escolha da prestação pertence ao devedor e não há entre eles o consenso à escolha é judicial, e o mesmo acontece quando há multiplicidade de credores e não há o consenso para escolha.

Exercícios

1) O que são obrigações alternativas?
R São aquelas embora haja pluralidade das prestações o devedor estar obrigado ao pagamento de uma delas.
2) Porque há uma alteração na natureza da prestação a partir do momento em que a escolha foi realizada?
Por que no inicio da obrigação obrigacional o vinculo jurídico concentra todos os objetos da obrigação, porem quando a escolha o devedor vincula-se apenas ao objeto escolhido.
3) Qual o efeito jurídico em caso de perecimento das prestações, com culpa do devedor quando a escolha lhe pertencia.
R Deverá ele ressarcir o credor com perdas e danos com base no valor do último objeto

20/03/2009
1) Julio se compromete a entregar a Pedro 100 sacas de farinha tipo A de sua produção. Sendo que no dia 20/03/2008, houve uma grande tempestade onde fica o seu depósito, gerando um alimento destruindo a farinha que era objeto do Negócio Jurídico.
Julio informa a Pedro que a Relação Jurídica fica resolvida, pois ele não teve culpa. Está correto Julio? Justifique.
R-Está errado Julio, pois estamos diante de uma obrigação de dar a coisa incerta e não pode ser alegado perecimento da coisa para que a obrigação fique resolvida, em síntese a coisa incerta não perece. Art. 246, CC.
2) Carlos se compromete a entregar a Jota um computador ou uma impressora a laser. No dia da entrega colocou o computador em sue carro, e foi surpreendido por um assaltante que lesou o carro e o computador. Carlos decide que o NJ fica resolvido porque ele não teve culpa do sumiço da coisa?
R - Não, pois estamos diante de uma obrigação alternativa onde quando ao perecimento de uma das coisas a obrigação fica resolvida com a entrega da outra coisa. Art. 253, CC
3) Maria contratou com uma seguradora o seguro do seu carro com o valor de mercado de R$ 20.000,00. Onde em caso de sinistro a seguradora se compromete a entregar outro carro ou consertar o seu. Maria bate com o carro e por entender que o carro ficou muito danificado exige do segurador outro carro como dispõe o contrato. Está correta Maria?
R – Não, pois quanto à obrigação alternativa feita a escolha pelo devedor não pode o credor se recusar a receber alegando querer à outra coisa. Art. 249, CC
4) A Contrata com B, a pintura externa de sua casa e lhe paga 51% do valor do serviço. B inicia o trabalho e quando tinha pintado apenas uma parede não comparece mais no local para conclusão do serviço. Diante dos fatos que A pode fazer?
R – Contratar outra pessoa para terminar o serviço à custa de B e ainda cobrar por perdas e danos. Art. 249, CC.

23/03/2009
OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS E DIVISÍVEIS
Obrigações divisíveis – Quando temos uma obrigação com multiplicidade de credores e devedores e que as prestações se dividem.

Obrigações indivisíveis – Cada credor pode exigir de qualquer dos devedores o total da dívida.
A obrigação é indivisível quando o objeto é indivisível, por lei, quando convencionada e quando o objeto é economicamente indivisível.
Obrigações Divisíveis e Indivisíveis.
Quando em uma relação obrigacional se apresenta mais de um credor ou mais de um devedor, cumpre aqui indagar se a obrigação se divide ou não em partes.
Ordinariamente se estabelece a divisão em tantas obrigações independentemente quantas forem às partes.
Se vários são os credores, cada um deles tem direito a receber uma parte da prestação; se pelo contrário, vários são os devedores cada um deve pagar uma fração do débito. Tal regra sofre exceção quando a indivisibilidade e quando a solidariedade. Ocorrendo indivisibilidade ou solidariedade o credor pode exigir, de cada qual dos devedores o pagamento integral da prestação; Estas em rigor não devem o todo, mas apenas parte.
Da mesma forma sendo vários os credores e um devedor este na hipótese de indivisibilidade ou de solidariedade pode pagar integralmente a prestação o um dos credores e libera-se da dívida

Atenção:
Em rigor a pessoa que recebe o pagamento é credora apenas de uma parte, mas em virtude das circunstâncias recebe a prestação por inteiro.
No caso de indivisibilidade a prestação é exigível por inteiro por um só devedor, em virtude da natureza do objeto.
Na hipótese de solidariedade a possibilidade da prestação ser exigida por inteiro advém da lei ou da vontade das partes.
Obs.: O não cumprimento da obrigação por qualquer dos devedores, gera a qualquer dos credores o direito de ingressar judicialmente contra qualquer dos devedores ou ainda contra todos os devedores.
Obs.: Se um dos credores ingressarem judicialmente contra os devedores o outro credor não pode ingressar com nova ação e sim se habilita a ação judicialmente

Exercícios
1) A em jun./2004 devia ao banco Finasa e Bradesco a quantia de R$ 10.000,00 no ano de 2006 os bancos resolveram reincidir a sociedade firmada anteriormente. A se dirige em jun/2007 a uma agencia do banco Finasa e quita sua dívida. Em 2008 foi surpreendido por uma citação de cobrança movida pelo banco Bradesco em relação à dívida de 2004. Você era o advogado de A como faria a sua defesa?
R - A defesa se fará com base da natureza da obrigação na época em que ela foi contraída, pois era uma obrigação solidária, onde o devedor se libera da dívida ao pagar a qualquer um dos credores.
2) Julio assumiu um compromisso em face de Pedro e Manoel cujo objeto da prestação é 100 cabeças de gado.
a) Classifique a obrigação acima
R - Obrigação da coisa incerta, obrigação divisível e complexa.
b) Explique como Julio poderá resolver essa obrigação
R – Julio se libera entregando a parte a cada um dos credores.
3) Quando há multiplicidade de credor e multiplicidades de devedores e realizado o pagamento a um dos credores, é passível em função do fato surgir uma nova relação obrigacional.
R – sim, uma nova obrigação relacional entre credores e devedores.

27/03/2009

1) Elabore um exemplo com a devida resolução de uma obrigação de fazer, alternativa e complexa.
2) Elabore um exemplo com a devida obrigação de não fazer.
3) Elabore uma obrigação de dar a coisa certa divisível e complexa.
4) Elabore uma situação com a devida resolução de dar a coisa certa, divisível, alternativa, e que há o descumprimento da obrigação.

03/04/09

Das sociedades solidárias

Ocorre solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um credor e mais de um devedor.
A solidariedade não se presume. A obrigação solidária pode ser pura e simples, para um dos co-devedores ou co-credores ou condicional ou a prazo, ao outro devedor ou credor.

Da solidariedade ativa

Cada credor solidário pode exigir o cumprimento por inteiro. Antes da demanda de um devedor comum e qualquer credor pode ser paga a divída.
O pagamento feito a um dos credores extingue-se a divida até o momento pago.

Da solidariedade em caso de falecimento de um dos credores.
OBS: Os herdeiros do devedor solidariamente responderam pela divida. Ex: com a morte do marido, a divida passa para a esposa.

Da conversão da prestação em perdas e danos.
Ex: O montante de sua parte do quinhão. Assim como os herdeiros dos credores solidários, em caso de falecimento possuem o direito de exigir até o montante de sua parcela no quinhão.

Elementos que constituem a obrigação solidária.

1) A indivisibilidade da obrigação
2) A existência e multiplicidade de credores e devedores

A solidariedade não pode ser presumida, ou seja, ou ela advém de imposição legal ou ela é convencionada entre as partes.
Com relação à conversão da prestação em perdas e danos cada um dos credores está obrigado ao montante a titulo de perdas e danos.

Remissão de divida na obrigação solidária.
Quando o credor remir a divida em face de um dos devedores solidários, respondera ele pela parte dos demais credores na obrigação solidária.

Responda:

1) Identifique os efeitos jurídicos da solidariedade ativa?
2) Quais os requisitos para que haja a solidariedade?

MATÉRIA ATUALIZADA PARA PROVA!!!

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