sábado, 16 de agosto de 2008

Matéria - Direito Tributário - 13/08/2008

[Bibliografia Recomendada]

- AMARO, Luciano. Direito tributário Brasileiro. Foresnse;
- CASSONE, Vitório. (...) Atlas
- MACHADO, Hugo. Curso de Direito Tributário;
- FILHO, Edemar Oliveira. Direito penal tributário (complementar);
- BASTOS, celso Ribeiro. Curso de direito Financeiro e direito Tributário. Saraiva. (clássico)


[programa]

Conceito
Generalidade e princípios
O Estado e sua atividade financeira
O fenômeno tributário
Atribuição de competências e sistema de receitas
O sistema tributário: Direito tributário, Constituição de tributos, conceitos e espécies;
Princípios constitucionais tributários
Limitações constitucionais a tributação
Teoria da relação jurídica tributaria e do credito tributário
A administração tributaria;
Causas suspensivas de credito tributário
Extinção do credito tributário
Execução fiscal
Repartição da receita tributaria


[Principio da Capacidade Contributiva]
CF, Art. 145, §1°

a) Estuda-se no principio da isonomia;
b) É atendido como a progressividade do imposto sobre a renda;
c) É atendido com a aplicação de alíquota proporcional a base de calculo
d) Todas as alternativas estão corretas.

Conceito de Direito Tributário: É o ramo do direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributarias de qualquer espécie. É a disciplina dos tributos.

FISCO (sujeito ativo)  PESSOAS (sujeito passivo)  TRIBUTOS


[Atividade Financeira do Estado]
Entende-se como atividade financeira do estado o conjunto de atos que o estado pratica na obtenção, gestão e aplicação de recursos financeiros que necessita para atingir seus fins.
Diferença entre Direito Tributário e Financeiro:
O Direito tributário regula a atividade financeira do estado no que se refere a tributação.
O Direito financeiro , por sua vez, regula toadas as atividades financeiras do estado menos a que se refere a tributação.
O objeto do direito tributário é regular as relações Fisco-constribuinte, bem como regular o poder de tributação do Estado.

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