quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Matéria: Direito Internacional Público - 02/09/08

Profº: David

Unid IV- Meios de Representação da Ordem Internacional

4.1- Estado
4.1.1- Chefe de Estado- representam o Estado na ordem internacional

Atribuições do Presidente da Republica, nas funções básicas do Poder Executivo.

a) Chefe de Estado- art. 84, VI, VIII, XVIII, CF/88
b) Chefe de Governo- art. 84, I, III, IV, V, IX, X, XI, CF/88
c) Chefe da Adm. Federal- art. 84, II, VI, XXIV, XXV, CF/88

4.1.2- Agentes Dioplomaticos- pessoas enviadas pelo Chefe de Estado para representar o seu Estado perante um governo Estrangeiro.
4.1.2 A- Historico
  • Missoes temporarias
  • Missoes permanentes- 1446 ( ano)

4.1.2 B- Imunidades e Inviolabilidade

4.1.2. C- Familia

4.1.2. D- Pessoal Administrativo

a) Inviolabilidade residencial e pessoal;

b) Imunidade na jurisdição penal;

c) Imunidade na jurisdição civil e administrativa

d) Insenção na Previdencia Social

e) Isenção Fiscal

f) Isenção Alfandegaria

4.1.3- Consules- funcionarios publicos do Estado que os envia para o estrangeiro, a fim de exercerem determinadas funções, como a proteção do Estado que os envia.

4.1.3 A- Historico

a) Proxenos- escolhidos entre os que residiam no estrangeiro e algumas vezes eram nacionais do Estado junto ao qual serviam.

b) Prostates- eram escolhidos pelos estrangeiros residentes em uma dterminada localidade para servirem de intermediarios nas relações entre estrangeiros e o governo local.

4.1.3 B- Especies

a) Honorarios ou Electi- escolhidos entre os nacionais junto ao qual irão servir.

b) MISSI ou de carreira- pessoas enviadas pelo Chefe de Estado para representar o seu Estado perante um governo Estrangeiro.

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