Unid IV- Meios de Representação da Ordem Internacional
4.1- Estado
4.1.1- Chefe de Estado- representam o Estado na ordem internacional
Atribuições do Presidente da Republica, nas funções básicas do Poder Executivo.
a) Chefe de Estado- art. 84, VI, VIII, XVIII, CF/88
b) Chefe de Governo- art. 84, I, III, IV, V, IX, X, XI, CF/88
c) Chefe da Adm. Federal- art. 84, II, VI, XXIV, XXV, CF/88
4.1.2- Agentes Dioplomaticos- pessoas enviadas pelo Chefe de Estado para representar o seu Estado perante um governo Estrangeiro.
4.1.2 A- Historico
- Missoes temporarias
- Missoes permanentes- 1446 ( ano)
4.1.2 B- Imunidades e Inviolabilidade
4.1.2. C- Familia
4.1.2. D- Pessoal Administrativo
a) Inviolabilidade residencial e pessoal;
b) Imunidade na jurisdição penal;
c) Imunidade na jurisdição civil e administrativa
d) Insenção na Previdencia Social
e) Isenção Fiscal
f) Isenção Alfandegaria
4.1.3- Consules- funcionarios publicos do Estado que os envia para o estrangeiro, a fim de exercerem determinadas funções, como a proteção do Estado que os envia.
4.1.3 A- Historico
a) Proxenos- escolhidos entre os que residiam no estrangeiro e algumas vezes eram nacionais do Estado junto ao qual serviam.
b) Prostates- eram escolhidos pelos estrangeiros residentes em uma dterminada localidade para servirem de intermediarios nas relações entre estrangeiros e o governo local.
4.1.3 B- Especies
a) Honorarios ou Electi- escolhidos entre os nacionais junto ao qual irão servir.
b) MISSI ou de carreira- pessoas enviadas pelo Chefe de Estado para representar o seu Estado perante um governo Estrangeiro.
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