quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Direito Administrativo - 02/09/08

Profº: Alexandre

  • Criação dos Órgãos
  • Estruturação e atribuições
  • Classificação:
  1. Independentes: tem autonomia financeira, administrativa e organizacional, podem atuar na esfera judicial sem a interferência da pessoa a que eles pertence.
  2. Autónomos: possui autonomia administrativa e organizacional, mas estão subordinados aos órgãos independentes.
  3. Superiores: tem o mínimo de autonomia, são responsáveis pela supervisão e coordenação dos órgãos inferiores.
  4. Subalternos: não tem autonomia e só obedecem as decisões dos outros órgãos.
  • Agentes Públicos

Elemento humano da administração publica.

  • Classificação:
  1. agentes políticos- tem vinculo institucional, vinculo politico. São eleitos pelo voto popular, a função destes é denominada munus publico ( grande relevância publica e constitucional).
  2. servidores públicos dos entes da administração publica direta, autarquias e fundações com personalidade jurídica de direito público, membros do poder judiciário e do poder legislativo ( esfera administrativa)
  3. servidores das pessoas jurídicas de direitos privados da administração indireta: empresas publicas, sociedades de economia mista e fundações com personalidade jurídica de direito privado.

2 comentários:

Assine o boletim do nosso Blog

ACOMPANHE NOSSO BLOG