- Criação dos Órgãos
- Estruturação e atribuições
- Classificação:
- Independentes: tem autonomia financeira, administrativa e organizacional, podem atuar na esfera judicial sem a interferência da pessoa a que eles pertence.
- Autónomos: possui autonomia administrativa e organizacional, mas estão subordinados aos órgãos independentes.
- Superiores: tem o mínimo de autonomia, são responsáveis pela supervisão e coordenação dos órgãos inferiores.
- Subalternos: não tem autonomia e só obedecem as decisões dos outros órgãos.
- Agentes Públicos
Elemento humano da administração publica.
- Classificação:
- agentes políticos- tem vinculo institucional, vinculo politico. São eleitos pelo voto popular, a função destes é denominada munus publico ( grande relevância publica e constitucional).
- servidores públicos dos entes da administração publica direta, autarquias e fundações com personalidade jurídica de direito público, membros do poder judiciário e do poder legislativo ( esfera administrativa)
- servidores das pessoas jurídicas de direitos privados da administração indireta: empresas publicas, sociedades de economia mista e fundações com personalidade jurídica de direito privado.
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