segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Matéria - Processo Civil I - 12/09/2008

- Critério Territorial (art. 94 ao 100):

Art.94, CPC:

* Direito pessoal: Uma obrigação entre as 2 partes, vinculo obrigacional entre partes = despejo, dano moral;

* Direitos reais: (Código Civil, art. 1225): Tem como base o uso ou o gozo de algo ou sobre determinado bem. Ex: compra e venda;

§2° - Onde for encontrado porque o domicilio é incerto ou indeterminado ou, se não resolver nestes casos, no domicilio do autor;

§3°- se o réu não tiver nem residência e nem domicilio no Brasil, a ação será proposta em qualquer foro;

*§4° - se mais de um réu e em domicilio diferentes, cabe ao autor escolher em qual foro será proposta a ação;

Art.95, CPC:

* Desrespeito ao critério material e funcional gera incompetência absoluta;
* Desrespeito ao critério territorial e ao valor gera incompetência relativa (exceção art.95);

“Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição (comodato, locação), não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.OBRIGATORIAMENTE NO FORO DA SITUAÇAO DA COISA”.

Art.96, CPC:

“O foro do domicílio do autor da herança (o morto), no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.”

* Exceção: Se o morto não tinha domicilio certo vai pra onde ocorreu a coisa ou, se não tinha domicilio certo e ainda tinha bens em lugares diferentes.

Art. 97, CPC:

“As ações em que o ausente (ausência do Código Civil – arts.22 ao 39) for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias

Art.98, CPC:
A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante

Art.99, CPC bate 109 da CF.

Art. 100: Criterios especiais de fixacao de competencia territorial

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