quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Matéria - Processo Civil I - 15/09/2008

Art. 100: Critérios especiais de fixação de competência territorial:
I- Da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento – inconstitucional.

II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos = parte mais fraca;

IV - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica = MATRIZ, de onde emana as ordens;
B) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu = usada quando a matriz não é no Brasil;

V - do lugar do ato ou fato:
a) para a ação de reparação do dano

Parágrafo único - Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.


[Incompetência Relativa e Absoluta]

 Incompetência é gerada por desrespeito a um critério
 Relativa: natureza ou função/ território e valor. Admitem prorrogação. Em regra as partes devem levantar a incompetência reativa do juízo (o juiz não se manifesta = exceção: 112, §unico).
* Exceção do juiz = A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu = o juiz se declara incompetente pq num contrato de adesão, a parte consumidora (hiposuficiente) deve estar em seu foro. Art.112, parágrafo único.
 Absoluta: matéria e função. Gravíssima. O foro incompetente deve remeter os autos imediatamente ao foro competente (ocorre geralmente no momento da distribuição). As partes podem levantar a incompetência do juízo caso o juiz não identifique sua incompetência absoluta;

* Ação rescisória = depois de ação ser julgada por juiz absolutamente incompetente, caberá ação rescisória (em até 2 anos) se Proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente. Na ação rescisória, os atos produzidas serão aproveitados pelo juízo competente com exceção dos atos decisórios.

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