quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Matéria - Processo de Trabalho I - 12/08/2008

DIREITO PROCESSUAL TRABALHO I
BIBLIOGRAFIA:
1 – Direito Processual, CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE, HLT
2 – CARLOS GIGLIO, SARAIVA
3 – Direito Material, MAURICIO GODINHO DELGADO

INTRODUÇÃO:
1 – AUTOTUTELA  Justiça com as próprias mãos.
2 – AUTOCOMPOSIÇÃO  Conciliação. Ex: a conciliação propriamente dita.
3 – HETEROCOMPOSICAO  Aparece a necessidade de interferência de um terceiro, que deve ser imparcial. Ex: jurisdição, onde esse terceiro impõe a sua posição, diferente da conciliação, onde a parte insatisfeita, não necessariamente acatará essa decisão.

ASPECTOS DA CONCILIAÇÃO:
1 – NORMA IMPERATIVA  No Direito do Trabalho são obrigatórias, devem ser cumpridas de qualquer forma;
2 – DIREITO INDISPONÍVEL  Proíbe a transação ou a renuncia.

– TRANSAÇÃO
a) Direito bilateral onde há uma concessão mútua, recíproca.
b) Geralmente existe a figura da res dubia (coisa duvidosa), é a dúvida que ocorre sobre os direitos de alguém, não se sabe quem tem o direito ou se eles serão atendidos.

– RENÚNCIA
a) Ato unilateral, envolve apenas o titular do direito;
b) o direito é certo, existe certeza de quem é o titular, não há dúvidas.

INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA X RELATIVA:
Existem correntes que divergem sobre o tema:
a – A primeira delas crê que direitos como; Vale Transporte, Vale Refeição, Plano de Saúde (não oneroso), etc..., são direitos que tem indisponibilidade relativa, pois o empregado pode optar por tê-los ou não, são opcionais por envolverem descontos salariais.

b – Outra corrente defende que “os direitos indisponíveis são obrigatórios sua indisponibilidade por lei, porém, essa indisponibilidade cessa com o término do contrato de trabalho”, ou seja, a indisponibilidade dos direitos dura enquanto o contrato vigorar e após o término deste, os direitos estariam extintos. Essa corrente não convence, pois, depois de extinto o contrato de trabalho, por lei o trabalhador tem por certos, direitos como FGTS, Auxilio desemprego, Multa rescisória, férias, Dispensa sem justa causa (40%), logo, os direitos não são extintos.


Fonte: Edson Ramos

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