UNIDADE VI
O TERRITÓRIO ESTATAL
Território – é onde o Estado exerce sua soberania, dentro dos limites estabelecidos pelo Direito Internacional. ( o território brasileiro é de 8.500.000 Km²).
Características:
- Delimitado, no sentido de que existem limites ao poder territorial do Estado;
- Tem estabilidade, ou seja, sua população é sedentária e os seus limites não se alteram com freqüência.
Divisão do território Estatal:
- Território terrestre;
- Território marítimo;
- Território aéreo.
Território estatal – teoria jurídica.
- Território objeto – concepção patrimonial;
- Território sujeito – o Estado tem um poder de IMPERIUM e não um DOMINIUM;
- Teoria limite – o Estado tem poderes sobre os indivíduos e não sobre o território (idéia do período absolutista);
- Teoria da competência – o Território é onde o Estado exerce as competências que lhe são outorgadas pelo Direito Internacional Público.
Território Marítimo: A soberania do Estado se estende , além de seu território e de suas águas insulares, a uma zona de mar adjacente às suas costas.
Natureza Juridica
- O mar territorial faz parte do território estatal;
- O mar territorial faz parte do altomar;
CONVENÇÃO DE MONTEGOBAY, - 1982
TERRITÓRIO AÉREO
Natureza jurídica:
Teorias:
- Teoria da liberdade: Paul Facchille - Liberdade restrita do Ar = De 300 a 1500m o estado poderia impedir o sobrevôo alegando questões de segurança (impedir espionagem);
- Teoria da soberania: Westlake - A soberania do estado se estende ao espaço aéreo sobrejacente a ele.
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