terça-feira, 4 de novembro de 2008

Matéria – Direito Internacional Público – 28/10/2008

UNIDADE VI


 

O TERRITÓRIO ESTATAL

Território – é onde o Estado exerce sua soberania, dentro dos limites estabelecidos pelo Direito Internacional. ( o território brasileiro é de 8.500.000 Km²).

Características:

  1. Delimitado, no sentido de que existem limites ao poder territorial do Estado;
  2. Tem estabilidade, ou seja, sua população é sedentária e os seus limites não se alteram com freqüência.

Divisão do território Estatal:

  1. Território terrestre;
  2. Território marítimo;
  3. Território aéreo.

Território estatal – teoria jurídica.

  1. Território objeto – concepção patrimonial;
  2. Território sujeito – o Estado tem um poder de IMPERIUM e não um DOMINIUM;
  3. Teoria limite – o Estado tem poderes sobre os indivíduos e não sobre o território (idéia do período absolutista);
  4. Teoria da competência – o Território é onde o Estado exerce as competências que lhe são outorgadas pelo Direito Internacional Público.


 

Território Marítimo: A soberania do Estado se estende , além de seu território e de suas águas insulares, a uma zona de mar adjacente às suas costas.


 

Natureza Juridica


 

  1. O mar territorial faz parte do território estatal;
  2. O mar territorial faz parte do altomar;


 


 

CONVENÇÃO DE MONTEGOBAY, - 1982

TERRITÓRIO AÉREO

Natureza jurídica:

Teorias:

  1. Teoria da liberdade: Paul Facchille - Liberdade restrita do Ar = De 300 a 1500m o estado poderia impedir o sobrevôo alegando questões de segurança (impedir espionagem);
  2. Teoria da soberania: Westlake - A soberania do estado se estende ao espaço aéreo sobrejacente a ele.

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