TRABALHO DIRIGIDO
1-O Litisconsórcio necessário ativo fere algum principio processual?
Trata-se de dois princípios constitucionais: Direito a Liberdade (Art.5º, II) e Direito de Acesso à Justiça (Art. 5º, XXXV). De um lado o direito a liberdade daquele que não quer litigar e, do outro, a garantia do acesso à justiça daquele que quer invocar a tutela jurisdicional.
2-Todo Litisconsórcio necessário é unitário? E todo unitário, é necessário? Dê exemplos.
Não. É possível que o litisconsórcio não seja unitário mas simples. Ex: Ação de usucapião.
Não. Pode ocorrer também um litisconsórcio unitário porém facultativo. Ex: Ação de condomínio
3-Todo litisconsórcio facultativo é simples? Dê exemplos.
Não. Pode ser também unitário. De acordo com o art. 623, II, Código Civil que trata as ações de condomínio. Ex: Ação de condomínio.
4-Explique o Art.46, parágrafo único e suas controvérsias. Dê sua opinião.
O principio da celeridade ou economia processual é a intenção de qualquer juiz de Direito quanto a resolução do caso. O artigo em questão trata da possibilidade do juiz em limitar a quantidade de litisconsortes e assim, em casos em que haja muitos envolvidos formar outro grupo de litisconsortes evitando, com isso, um tumulto maior no processo.
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