Questionário: LANÇAMENTO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Indique se as afirmativas seguintes são Corretas ou Erradas, justificando e fundamentando-as.
1.O crédito tributário somente pode ser exigido de quem está, por lei, definido como contribuinte. (E) Conforme estabelece o CTN, em seu artigo 121, II, o contribuinte tb se afigura na pessoa do responsável quando, sem revestir a condição de contribuinte. Sua obrigação decorre de disposição expressa em lei, configurando dessa forma duas divisões de sujeito passivo.
2. Para apuração do crédito tributário, aplica-se a legislação vigente à época do lançamento do tributo. (C) Art. 144, caput e §1°, CTN.
3. Em matéria de lançamento, uma lei nova que institua novos critérios de apuração de um imposto não pode ser utilizada para o lançamento referente a fato gerador anterior a sua publicação, em face do princípio da irretroatividade. (E) Art. 144,
4. O lançamento direto independe da colaboração do contribuinte. (C) Art. 149
5. O pagamento do imposto realizado pelo contribuinte independentemente de prévio exame da autoridade administrativa caracteriza o lançamento por declaração. (E) Art. 150
6. A revisão de lançamento só pode ser iniciada enquanto não for extinto o direito da Fazenda Pública. (C) Art. 149, parágrafo único.
7.A restituição de tributos vence juros capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar. calculados com base na mesma taxa utilizada pela Fazenda Pública para cobrar seus créditos tributários não liquidados no vencimento.(E) Art. 167 parágrafo único.
8. A restituição de tributos pagos Indevidamente não dá lugar à restituição dos valores pagos a título de penalidades pecuniárias impostas por autoridade administrativa competente, ressalvados os valores relativos a Infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição. (E) Art.167.
9. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. (C ) Art. 166
10. O pagamento integral do crédito tributário é ilidido pela imposição de penalidade, na hipótese de haver correlação entre o crédito e a penalidade. (E) Art. 157
11. A suspensão da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais. (E ) Art.125,III, CTN.
12. O pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita aos demais. (E ) Art. 125, I
13. Em matéria de Direito Tributário, podemos afirmar que o lançamento tributário é realizado mediante atividade administrativa discricionária, de acordo com rigorosos critérios de conveniência e oportunidade fixados pela Fazenda Pública. (E) Art. 142, parágrafo único.
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