Direitos reais: Trata-se da relação jurídica estabelecida entre o homem e a coisa. A palavra Reais vem da expressão latina "Res", que significa Coisa, muito freqüente no Direito romano. Antes de adentrarmos propriamente ao estudo dos direitos reais, faz-se necessário que saibamos diferenciar o instituto jurídico da posse e da propriedade, o que faremos entendendo o que vem a ser proprietário e possuidor.
Proprietário => Consoante o artigo 1.228, CC, proprietário é aquele que comprovadamente é o dono da coisa, e que possui todos os direitos inerentes à propriedade. Que são: usar, fruir (gosar), e dispor.
Possuidor => É aquele que não possui um documento hábil que comprove ser verdadeiramente o proprietário, porem age como se fosse, uma vez que tem sobre a coisa algum dos poderes inerentes da propriedade, conforme disposto no artigo 1.196, CC.
***Possuidor Direto / Indireto => Direto (locador) / Indireto (locatário)
***Compossuidor
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