quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Matéria – Direitos Reais – 16/02/2009


 

Direitos reais: Trata-se da relação jurídica estabelecida entre o homem e a coisa. A palavra Reais vem da expressão latina "Res", que significa Coisa, muito freqüente no Direito romano. Antes de adentrarmos propriamente ao estudo dos direitos reais, faz-se necessário que saibamos diferenciar o instituto jurídico da posse e da propriedade, o que faremos entendendo o que vem a ser proprietário e possuidor.


 

Proprietário => Consoante o artigo 1.228, CC, proprietário é aquele que comprovadamente é o dono da coisa, e que possui todos os direitos inerentes à propriedade. Que são: usar, fruir (gosar), e dispor.


 

Possuidor => É aquele que não possui um documento hábil que comprove ser verdadeiramente o proprietário, porem age como se fosse, uma vez que tem sobre a coisa algum dos poderes inerentes da propriedade, conforme disposto no artigo 1.196, CC.


 

***Possuidor Direto / Indireto => Direto (locador) / Indireto (locatário)


 

***Compossuidor

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Assine o boletim do nosso Blog

ACOMPANHE NOSSO BLOG