terça-feira, 24 de março de 2009

Matéria – Contratos – 17/03/2009

Arts. 432, 433, 434 e 435 – Clausulas de eleição de foro


 


 

Estipulação em favor de terceiro

Art. 436 = terceiro (não faz parte da relação)


 

    É quando em um contrato firmado entre duas pessoas fica estabelecido/ pactuado que a vantagem resultante do objeto do contrato será revertida em benefício de um terceiro, que é um estranho na relação negocial.

    Trata-se de um negócio jurídico atípico, pois ao invés de no contrato existirem obrigações recíprocas entre os contratantes, apenas um deles assumirá a obrigação de realizar a prestação em favor de um terceiro.

    Nesta modalidade de contrato, irão ter 3 figuras: estipulante, promitente e beneficiário.

    O estipulante é aquele que obtém do promitente ou devedor a promessa em favor do beneficiário;

    Podemos citar como exemplo, o caso onde o sócio principal, ao se retirar de uma empresa, estipulou que a sociedade destinaria o produto da venda do imóvel onde funcionava a empresa ao irmão dele, ora estipulante, isto porque do ajuste entre estipulante (que é o sócio que se reira) e o promitente, a sociedade acabou resultando em um benefício para terceiros, que é o irmão do estipulante, que é alheio ao negocio.


 

Sobre o art. 436: O estipulante deve exigir o cumprimento da obrigação.

Parágrafo único: o beneficiário também pode exigir o cumprimento da obrigação;


 

Art. 437: O fato do beneficiário não ter reclamado a entrega do bem não exime o vendedor (alienante) da obrigação de entregar a coisa ao adquirente ou ao beneficiário.


 


 



 


 

Promessa de fato de terceiro


 

    Para que possamos entender tal Instituto, uma pessoa apenas poderá se tornar devedora de uma obrigação por manifestação de sua própria vontade, por força de lei, ou em virtude de ter praticado algum ato ilícito. Portanto, tradicionalmente, ninguém pode vincular um terceiro a uma obrigação. Se alguém promete ato de terceiro, este não se obriga, salvo se tiver dado anuência à proposta.

    Das afirmações não significa que haja algum ato ilícito do promitente, sendo que sua promessa irá vincular apenas a uma obrigação de fazer, ou seja, de conseguir o ato de terceiro.

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