terça-feira, 24 de março de 2009

Matéria – D. Consumidor – 16/02/2009

O Estudo do código de defesa do consumidor, que norteia as relações de consumo é de suma importância para os operadores do Direito, tanto que é feito menção de sua extrema relevância em nossa Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5°, XXXII, no tópico "Dos Direitos e Garantias Fundamentais". Além disso, em nossa Carta Magna, no artigo 170, V, também é elencado no capitulo que tange aos "Princípios Gerais da Atividade Econômica".


 


 

CDC = Palavras-chaves


 

Art1°) O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos artigos 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e artigo 48 de suas Disposições Transitórias.


 

Art2°) Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único - Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

*Ver também artigos 27 e 29.


 

Art.3°) Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1º - Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2º - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

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