terça-feira, 24 de março de 2009

Aula- Direito das Obrigações- Profª Glauce 16/02/09

CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

Obrigações simples – É aquela que possui um único credor, um único devedor e um único objeto.
Obrigações complexas – É aquela que possui múltiplos credores, múltiplos devedores ou múltiplos objetos.

Atenção – A obrigação complexa se tiver um único credor, dois ou mais devedores e um único objeto. Ela é complexa se ela tiver um único devedor e mais de um credor e um objeto. Ela é complexa se ela tiver um único credor um único devedor e mais de um objeto.


Deteriorada a coisa sem culpa do devedor. Poderá o devedor resolver a obrigação ou aceitar a coisa sendo abatida do preço?

Quando há perda da coisa sem culpa

Eu posso me comprometer a entregar uma tonelada de batatas ao meu cliente. Um peste estraga to da a plantação de batatas, eu não vou entregar as batatas estragadas. Aqui houve a perda da coisa devido um fenômeno da natureza. Eu não tive culpa (sem culpa) quando há perda da coisa sem culpa se resolve a situação. Se o meu cliente já tiver pago. Devolvo o dinheiro e se resolve a obrigação.

Agora se eu estrago as batatas por demora do cultivo, eu tive culpa. Quando eu tive culpa quanto à coisa eu pago o preço mais as perdas e danos. As perdas e danos não quer dizer que ele vai enriquecer, mas é um valor que ele iria adquirir com a venda da coisa.

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