OBRIGAÇÕES PROPTER REM (obrigações reais)
Obrigações propter rem-obrigações reais (sem vontade do possuidor) Ex. Condomínio, IPTU e taxas.
Relação jurídica entre dev edor - coisa
O devedor se libera da prestação pela renúncia a esse direito.
Devedor ou titular da coisa
Fica sujeito a uma prestação
Características das obrigações proter rem:
a) Obrigações transmite-se aos seus sucessores (penhor não se extingue)
Vínculo obrigacional, não por força de vontade.
O abandono da coisa libera o devedor (se o devedor abandonar o imóvel sobre penhor)
OBRIGAÇÕES PROPTER REM
Também denominada de obrigações reais, visto que é decorrente da relação jurídica entre o devedor e a coisa.
A obrigação propter rem se aproxima do direito real e de direito pessoal à obrigação propter rem é aquela em que o devedor por ser titular de um direito sobre a coisa, fica sujeito a determinada prestação que por consequentemente não derivou da manifestação expressa ou tácita de vontade. O que faz o devedor é a circunstância de um titular de direito real, tal fato é tão verdade que se libera da obrigação se renunciar a esse direito. Ex o adquirente de um imóvel hipotecado deve pagar o débito que o onera se quiser se liberar da hipoteca. Em negar ele não contrairá a dívida, talvez tenha mesmo ignorado sua existência por ocasião da compra. Mas como a dívida é garantida pelo imóvel, quem quer que o tenha deverá apresentá-lo para solver a penhora e a execução. De modo queo proprietário da coisa pelo fato de desfrutar de tal condição, torna-se indiretamente responsável pela dívida.
Observa-se que na hipótese acima o devedor se libera da divída se abandonar o imóvel.
ATENÇÃO - Na relação jurídica da obrigação propter rem encontra-se as seguintes característica: a) o devedor esta atacado ao vínculo obrigacional não por força de vontade, mas em decorrência de sua peculiar situação relativamente a um teor no qual o proprietário por possuidor.
b) O abandono da coisa por parte do devedor libera a divída, pois esteve preso a uma obrigação apenas em virtude de uma condição de proprietário da qual não mais desfruta obrigação transmite-se aos seus herdeiros a título singular de devedor.
c A obrigação transmite-se aos seus herdeiros a título singular de devedor.
As acessões da coisa art. 237, CC Ex bem feitorias, é indicada pelo gênero e pela quantidade.
Do devedor não se libera de entregar alegando força maior.
Vantagem do credor
O cumprimento da obrigação de dar a coisa incerta depende se a coisa se determine.
Individualização se faz pela escolha convencionada ou não.
Da obrigação de dar coisa incerta art. 243 – 246 CC.
A coisa incerta será indicada ao menos pelo gênero e pela quantidade.
ATENÇÃO
Quando a obrigação é de dar a coisa incerta não se pode cogitar os riscos derivados de seu perecimento ou deterioração. Pois, com efeito, o gênero em regra não perece.
Se o devedor assumir a obrigação de entregar a 200 sacos de café tipo sete o fato de haver estragado ou perdido igual número de unidades não libera o vínculo contratual, pois em regra poderá ele obter no mercado tal mercadoria, para fim de proceder à entrega a que se comprometeu.
Para que a obrigação de dar a coisa incerta seja possível de cumprimento, faz-se necessário que a coisa indeterminada se determine. Impõe-se em momento individualize as coisas se não entregue pelo devedor ou credor, pois a obrigação de dar a coisa incerta é transitória.
terça-feira, 24 de março de 2009
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