quinta-feira, 19 de março de 2009

Matéria – Direito do Consumidor – 16/03/2009

Dos direitos básicos do consumidor


 

Neste capitulo do CDC estão elencados os principais direitos que possuem os consumidores. Cabe salientar que no artigo 6°, I ao VIII, encontram-se os principais direitos, porem existem outros direitos que apesar de não estarem no texto legal por uma questão de lógica irão existir.

    Um aspecto de grande relevância é que todos os direitos consagrados no supra mencionado artigo estão diretamente legados a um dos maiores principais insculpidos na CF/88, que é o da dignidade da pessoa humana e que irão servir de base em todas as relações de consumo.


 

Continuação dos artigos:


 

Micro jurídico: Trata-se de uma sistemática organizada de princípios de proteção ao consumidor, onde sua atuação irá incidir sobre todos os ramos do direito, como por exemplo, no caso de responsabilidade objetiva, encontra-se disciplinada também no CDC, sendo esta a que devemos aplicar.


 

=> Responsabilidade objetiva: independe de culpa;


 

III- Transparência;


 

IV- Publicidade enganosa e abusiva => remissão aos artigos 36 e 37, CDC;


 

"(...) induzir ao erro "


 

VI – Prevenção = a efetiva prevenção é reparação de danos. Responsabilidade civil associada a um acidente de consumo e/ou dano extra-patrimonial (dano moral).

Difusos = pessoas indetermináveis;


 

Obs.: este inciso visa a demonstrar que o fornecedor de produtos ou serviços possui o dever/ obrigação de reparar qualquer dano ocasionado ao consumidor, tanto na esfera moral, como material, sendo esta reparação de forma integral, com base no principio da "restitutio in integrum" (restituição integral) que tenta trazer a vitima o quanto possível ao estado anterior da lesão (status quo ante).

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