Responsabilidade pelo fato do serviço
Art. 14 – O art. 14, CDC, irá seguir os mesmos moldes, padrão, do art. 12, também tratando de acidente de consumo só que agora tratando de acidentes decorrentes de defeitos ou falhas na prestação de serviços. A principal diferença se encontra nos agentes responsáveis, onde aqui o fornecedor irá incluir todos os participantes da cadeia produtiva, sendo a responsabilidade solidária.
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