Continuação do art. 14
§ 4º - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
= Responsabilidade subjetiva.
Profissional liberal
Em nosso CDC, é de nosso conhecimento que a responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços é objetiva, independentemente de culpa. Ocorre que, no supramencionado diploma legal existe uma única exceção, que encontra-se disciplinada no art.14, §4°, quando trata da responsabilidade dos profissionais liberais.
Tal responsabilidade, será apurada mediante culpa, responsabilidade subjetiva, o que significa dizer que a vitima do evento danoso terá o ônus de provar o dano perpetrado à sua pessoa.
Para que possamos compreender esta exceção contemplada em nosso código consumerista faz-se mister que saibamos o que vem a ser profissional liberal.
Profissional Liberal é aquele que independentemente de seu grau de escolaridade, presta serviços de forma autônoma, por conta própria, mediante remuneração, portanto, um médico, um advogado e um engenheiro não terão qualquer diferença com relação a um marceneiro, pedreiro, etc.
Prox. Aula: Art.17 – consumidores por equiparação.
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