[Da responsabilidade pelo vicio do produto ou do serviço]
Nesta outra modalidade de responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços, diferentemente da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, onde o defeito é de maior gravidade ensejando um acidente de consumo, ou seja, um dano ao consumidor, tanto na esfera moral, quanto na esfera material, aqui o defeito é o de menor gravidade, ocasionando um mal funcionamento ou o não funcionamento do produto ou do serviço.
É importante frizar, que mesmo não tendo o legislador mencionado, que esta responsabilidade também é objetiva, independentemente de culpa, da mesma forma que a responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, até porque nos artigos 18 a 20 do CPC, não é mencionado o elemento culpa.
Outro aspecto que deve ser mencionado, é a diferença entre o vicio do produto e vicio redibitório.
[Vicio do produto x vícios redibitórios]
Vícios redibitórios
Estes tipos de vícios estão elencados nos artigos 441 a 446, CC, são os vícios ocultos da coisa (art.441).
Para que se caracterize este vicio, faz-se necessário, que a coisa seja recebida em virtude de uma relação contratual, além de que seja grave.
Vícios do produto ou serviço
Diferentemente, para que se configure o vicio do produto ou do serviço no sistema do CDC, pouco irá importar a gravidade do vício, além de que pode ser oculto ou aparente
Nenhum comentário:
Postar um comentário