segunda-feira, 15 de junho de 2009

Aula – Direito Consumidor – 22/05/2009


 


 

    [Da responsabilidade pelo vicio do produto ou do serviço]


 

    Nesta outra modalidade de responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços, diferentemente da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, onde o defeito é de maior gravidade ensejando um acidente de consumo, ou seja, um dano ao consumidor, tanto na esfera moral, quanto na esfera material, aqui o defeito é o de menor gravidade, ocasionando um mal funcionamento ou o não funcionamento do produto ou do serviço.

    É importante frizar, que mesmo não tendo o legislador mencionado, que esta responsabilidade também é objetiva, independentemente de culpa, da mesma forma que a responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, até porque nos artigos 18 a 20 do CPC, não é mencionado o elemento culpa.

    Outro aspecto que deve ser mencionado, é a diferença entre o vicio do produto e vicio redibitório.


 


 

[Vicio do produto x vícios redibitórios]


 

Vícios redibitórios

    Estes tipos de vícios estão elencados nos artigos 441 a 446, CC, são os vícios ocultos da coisa (art.441).

Para que se caracterize este vicio, faz-se necessário, que a coisa seja recebida em virtude de uma relação contratual, além de que seja grave.


 


 

Vícios do produto ou serviço

    Diferentemente, para que se configure o vicio do produto ou do serviço no sistema do CDC, pouco irá importar a gravidade do vício, além de que pode ser oculto ou aparente

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Assine o boletim do nosso Blog

ACOMPANHE NOSSO BLOG