quinta-feira, 18 de junho de 2009

Mega Post: Matéria Direito das Obrigações ( Manhã)- 2ª AVALIAÇÃO

15/05/09

AULA DE CESSÃO DE CRÉDITO. ( 2º avaliação)



Noções gerais.

A relação obrigacional admite alterações na composição de seus elementos essenciais: conteúdo ou objeto e sujeitos ativo e passivo. A mudança no conteúdo da obrigação aparece com a sub-rogação real e com a transação, que serão estudadas adiante.

De acordo com a antiga concepção romana da obrigação, entendida como vínculo de natureza pessoal, não podia ser esta transferida de um sujeito a outro sem que se considerasse modificado o vínculo jurídico. A mudança no pólo ativo ou passivo ocorria unicamente em virtude de sucessão hereditária.

O direito moderno admite, sem qualquer dificuldade, a livre transferência das obrigações, quer quanto ao lado ativo, quer quanto ao lado passivo, embora tenha sido mais demorada a aceitação desta última hipótese pelo fato de ser a obrigação um valor que deve ser realizado no patrimônio do devedor, interessando ao credor que o substituto ofereça, pelo menos, a mesma garantia pela propriedade de bens que assegurem o pagamento. Concorda-se hoje que a transferência pode-se dar-se, ativa ou passivamente, mediante sucessão hereditária ou a título particular, por atos inter- vivos.

A substituição do credor, ou devedor, na relação obrigacional sem extinção do vínculo, é conquista do direito moderno.

A relação obrigacional é passível, portanto, de alteração na composição de seu elemento pessoal, sem que esse fato atinja sua individualidade, de tal sorte que o vínculo subsistirá na sua identidade, apesar das modificações operadas pela sucessão singular ativa ou passiva. Pois com a substituição de um dos sujeitos da relação obrigacional, não deixa de ser esta ela mesma, continuando, portanto, a existir como se não houvesse sofrido qualquer alteração.


ESPÉCIES DE CESSÃO DE CRÉDITO


A transmissibilidade das várias posições obrigacionais pode decorrer, desde que presentes os requisitos para a sua eficácia, de:

a) Cessão de crédito, pela qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional;
b) Cessão de débito, que constitui negócio jurídico pelo qual o devedor transfere a outrem a sua posição na relação jurídica, sem novar, ou seja, sem acarretar a criação da obrigação ova e a extinção da anterior;
c) Cessão de contrato, em que se procede à transmissão, ao cessionário, da inteira posição contratual do cedente, como sucede na transferência a terceiro feita pelo promitente comprador, por exemplo, de sua posição no compromisso de compra e venda de imóvel loteado, sem anuência do credor.

CONCEITO DE CESSÃO DE CRÉDITO.

A Cessão de crédito é negócio jurídico bilateral, pelo qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional. Trata-se de um dos mais importantes instrumentos da vida econômica atual, especialmente na modalidade desconto bancário onde o comerciante transfere seus créditos a uma instituição financeira. Tem feição contratual.
Cessão de crédito pode ser onerosa ou gratuita.
O terceiro, a quem o credor transfere sua posição na relação obrigacional, independentemente da anuência do devedor, é estranho a relação obrigacional, independentemente da anuência do devedor, é estranho ao negócio original.

O credor que transfere seus direitos denomina-se cedente. O terceiro a quem são eles transmitidos, investindo-se na sua titularidade, é o cessionário. O outro personagem, devedor ou cedido, não participa necessariamente da cessão, que pode ser realizada sem anuência. Deve ser, no entanto, dela comunicado, para que possa solver a obrigação ao legítimo detentor do crédito. Só para esse fim se lhe comunica a cessão, mas sua anuência ou intervenção é indispensável.

O contrato de cessão é consensual, pois torna-se perfeito e acabado com o acordo de vontades entre cedente e cessionário, não exigindo a tradição do documento para se aperfeiçoar. Todavia, em alguns casos a natureza do título exige a entrega, como sucede com os títulos de crédito.


DOS REQUISITOS DA CESSÃO DE CRÉDITO.

a) a natureza da obrigação deve permitir
b) a lei deve aceitar a cessão ou a convenção com o devedor.

A cessão pode ser total ou parcial, e abrange todos os acessórios do crédito, como os juros e os direitos de garantia. Assim, por exemplo, se o pagamento da dívida é garantido por hipoteca, o cessionário torna-se credor hipotecário; se por penhor, o cedente é obrigado a entregar o objeto empenhado ao cessionário.

Há créditos que não podem, porém, como visto, ser cedidos. Pela sua natureza, na podem ser objeto de cessão relações jurídicas de caráter personalíssimo e as de direito de família ( direito a nome, alimentos etc)

Não podem ser cedidos os créditos que tenham caráter estritamente pessoal, como são o crédito de alimentos e o estabelecido em favor de uma pessoa determinada ( exemplo a obrigação de um músico de tocar em determinada orquestra.

DA CESSÃO DE CRÉDITO

1- O credor pode ceder o seu crédito se isso não se opuser a natureza da obrigação.
2- Deve ser celebrada por um instrumento público.

REQUISITO PARA TER EFICÁCIA AO DEVEDOR.

1- Deve ele ser notificado.
Noções gerais

A relação obrigacional admite alterações na composição de seus elementos essencial: conteúdo ou objetos, sujeitos ativos e passivos. A mudança no conteúdo da obrigação aparece com a sub-rogação real que serão estudadas adiante.

25/05/2009

DA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

É a faculdade a terceiro assumir a obrigação, a dívida do devedor.
Requisitos da assunção:
O consentimento do credor, pois o credor tem que saber se o devedor tem a capacidade ou requisito para assumir a obrigação.
Ou prevista em lei.
Que a natureza da obrigação permite.

DA NOVAÇÃO DA DÍVIDA

Neste caso há uma mudança no objeto da prestação, ou no sujeito ativo ou sujeito passivo da obrigação.
Deve ser observado que independentemente do pólo que houve a mudança, quando há novação de dívida, extingue-se a obrigação anterior.
Na novação pode ser feita uma dívida, entre o devedor com o credor com a mudança do objeto, com mudança do devedor ou do devedor esta nova ação se dá para que o devedor saia da situação do inadimplemento para o pagamento de nova dívida sendo refinanciamento a dívida antiga, sendo feita novas prestações
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01/06/2009

1) Elabore uma situação de fato com uma cessão de crédito.
R – Joao tem uma fábrica de jeans onde o mesmo vendeu para Pedro a prazo de 30 dias, Joao diante de uma duplicata de Pedro repassa esta duplicata para o banco Itaú, onde Pedro fica obrigado com este.

2) Elabore uma situação de fato com uma assunção de dívida.
Maria comprou um carro na concessionária FIAT, parcelado em 36 vezes de R$ 450,00 a mesma pagou 10 prestações, só que no decorrer ela foi demitida do emprego, ficando impossível continuar com as prestações, seu irmão Pedro optou em assumir as prestações, onde juntos foram a concessionária e com o consentimento do gerente Pedro assumiu as prestações onde o mesmo assinou um contrato desobrigando Maria das prestações.

3) Elabore uma situação de fato com uma novação de dívida.
Luiz fez um empréstimo no Banco Finasa no dia 01/01/09 no valor de R$ 2.000,00 parcelado em 10 vezes de R$ 240,00 ao pagar as duas não conseguiu arcar com as demais prestações, procurando o Banco Finasa, solicitou ao Banco que refinancia-se a sua dívida com a prestação mais suave, este atendido ficou obrigado com uma nova dívida no valor de R$ 2.200,00 parcelado em 18 vezes de R$ 150,00.

4) Elabore uma situação de fato com compensação de dívida.
João comprou um carro na loja de Pedro no valor de R$ 20.000,00 ficando este obrigado com Pedro. Pedro foi à loja de João e comprou R$ 15.000,00 em materiais de construção. Diante das dívidas de uma para com o outro resolveram fazer uma compensação onde João só deverá pagar ao Pedro R$ 5.000,00, restante da dívida do carro.

05/06/2009

DAÇÃO EM PAGAMENTO

Permite a extinção da obrigação com prestação diversa da acordada, com outra prestação. ( coisa diversa do convencionado)
- depende das vontades das penas;
- sua origem no processo de execução;
- passa a ser regida a obrigação pelo contrato de compra e venda.

DO EFEITO DA EVICÇÃO

É de supra importância observar que ocorrido à doação em pagamento, o que vem a acontecer posteriormente em função da transferência passa a ser regido pelo contrato de compra e venda. Pode ocorrer evicção da coisa recebida em pagamento.

DOS REQUISITOS

- que a coisa seja outra que não o objeto da obrigação;
- que o credor de sua concordância a tal situação.

15/06/2009

1 – A adquiriu de B o loteamento no valor de R$ 15.000,00. Deu uma entrada em dinheiro de R$ 1000,00 e assumiu prestações mensais no valor de R$ 500,00. Por motivos de força maior (uma enchente) ele foi obrigado a atrasar 10 prestações. Se você fosse A e não quisesse perder o loteamento, qual proposta você faria para ele dentro dos institutos que a legislação autoriza para tal fato?

R – No caso em tela é possível que haja uma novação de dívida ou uma dação em pagamento, desde que credor e devedor preencham os requisitos exigidos pelos institutos supracitados.

2 – Júlio tem uma dívida de R$ 500,00 com Pedro e não possui recursos suficiente para pagar a dívida, resolve então oferecer o seu celular pela quitação do débito. O credor aceita. Porém 2 meses depois, o celular deixa de funcionar e ele resolve então procurar Júlio e pedir a devolução do celular e que Júlio entregue os R$ 500,00. A obrigação acima descrita pode se resolver dessa forma? Justifique.

R – Não, visto que ocorrendo a dação em pagamento qualquer defeito no produto dado em dação fica subordinado as regras gerais dos contratos. Eles não voltam a situação anterior.

3 – O banco Bradesco comunica a seu devedor João Paulo que em função do atraso do financiamento do carro ele resolveu unilateralmente alargar de 30 prestações para 48 aumentando a taxa de juros para 3%, ficando então o devedor em dia com as prestações a partir desse momento. Está correto o banco? Justifique.
R – Não, pois não pode haver novação sem a anuência do devedor.

4 – No caso de cessão de crédito em obrigação solidária é correta a afirmativa de que basta a concordância de um dos devedores para que ocorra a cessão de crédito? Justifique a sua resposta.

R – Não, todos os devedores devem ser notificados sobre a ocorrência da cessão de crédito.

5 – suponhamos que você seja o devedor de uma dívida que em que ocorreram 3 cessões de crédito, a quem você pagará o crédito?
R – Pagarei a aquele que estiver de posse do título.

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