sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Matéria - Direito das Obrigações - 04/09/2008

[Obrigação de dar coisa incerta}
Art243 a 246, Código Civil.

A obrigação de dar coisa incerta tem objetivo a entrega de uma quantidade de certo gênero e não uma coisa especificada.
O legislador impõe no dispositivo 243, Código Civil, que a coisa incerta seja indicada, ao menos, pelo gênero e quantidade.
A incerteza não significa propriamente uma indeterminação, mas uma determinação genericamente feita. São obrigações de dar coisa incerta: Entregar 1 tonelada de farinha, entregar 1 milhao de reais. A coisa é indicada tão somente pelos caracteres gerais. A lei pretende dizer, quando se refere a coisa incerta, que ela é indeterminada mas suscetível de oportuna determinação. Na obrigação de dar coisa certa libera-se o devedor entregando a coisa determinada que se obrigou, uma vez que está perfeitamente caracterizada na avença (contrato). Na obrigação de dar coisa incerta, há um momento precedente a entrega da coisa que é o de escolher o que vai ser entregue. Uma vez feita a escolha, de acordo com o contrato, ou conforme estabelece a lei, a obrigação passa a ser regida pelos princípios da obrigação de dar coisa incerta.
Vale ressaltar que a posição do devedor na obrigação de dar coisa incerta é mais favorável porque se desvencilha do vinculo com a entrega de uma das coisas ou de um conjunto de coisas compreendidas no gênero indicado. No entanto, sua responsabilidade pelos riscos será maior. Vimos que na obrigação de dar coisa certa, se ela se perder sem culpa do devedor fica resolvida a obrigação. Já na obrigação genérica, como o gênero não perece, antes da escolha não poderá o devedor alegar perda por deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.


Do aspecto processual de dar coisa incerta:

Processualmente, a entrega da coisa incerta vem regulada pelos artigos 629, 630 e 631 do CPC. O devedor será citado para entregar as coisas individualizadas se lhe couber a escolha mas, se a escolha couber ao credor, este a indicará na petição inicial.
O artigo 630, CPC, faculta às partes, em 48h, impugnar a escolha seja pela outra, podendo o juiz decidir de plano (imediato) ou mediante nomeação de perito. Quanto a execução especifica para a entrega da coisa incerta, o CPC manda que sejam aplicadas as regras para a entrega da coisa certa.


[Da obrigação de fazer]

Artigos 247 a 249, Código Civil.

A obrigação de fazer traz maiores transtornos ao credor com o inadimplemento da obrigação. O conteúdo da obrigação de fazer é uma atividade do devedor no sentido mais amplo.
A obrigação de fazer, que ao lado da obrigação de dar pertence a classe das obrigações positivas. Pode ser contraída, tendo em vista a figura do devedor. O credor pode escolher determinado devedor para prestar a obrigação não admitindo a substituição. Isto porque o devedor pode ser especializado naquela matéria.

* Art.247, Código Civil: Impõe ao devedor que ele responda pelas perdas e danos causados ao credor quando ele não cumpre uma obrigação de fazer exeqüível por ele.

* Art 248, Código Civil: A inadimplência na obrigação de fazer com culpa do devedor, respondera ele pelas perdas e danos causadas ao credor. Porem, se a inadimplência acontece sem culpa do devedor, a obrigação esta resolvida.

* Art.249, Código Civil: O legislador, neste artigo autoriza o credor mandar executar a atividade por terceira pessoa sem retirar do devedor a responsabilidade pela obrigação. Porem a aplicabilidade deste dispositivo legal só poderá ocorrer naquelas obrigações em que a atividade possua no mercado mais de uma pessoa qualificada.


[Obrigação de não fazer]

A obrigação de não fazer implica em um compromisso de devedor em não realizar determinada atividade avençada.
A obrigação de não fazer se extingue quando o devedor não realiza aquilo que ele se obrigou a não realizar.
O inadimplemento ocorre com a atividade positiva do devedor que devera desfazer e responder pelas perdas e danos.

* Art 250, Código Civil: Determina que a obrigação de não fazer resolve-se quando o devedor se encontrar em uma situação de impossibilidade de se abster.o legislador ainda ressalta que, quando a impossibilidade de se abster ocorre sem culpa do devedor, ele não responde pelas perdas e danos, portanto, não está ele obrigado a indenizar.

* Art.251, Código Civil: Dispõe que o credor pode determinar que o devedor desfaça aquilo ao qual ele se obrigou a não fazer como também o dispositivo legal autoriza o credor a mandar que terceiros desfaçam aquilo que o devedor realizou e cobre do devedor todas as custas que teve para desfazer.


[Exercícios]

Responda as perguntas abaixo:

1- Na obrigação de fazer, qual a responsabilidade de devedor quando há o inadimplemento?
Se não houver culpa do devedor fica resolvida a obrigação.caso haja culpa o devedor responde ele pelas perdas e danos.

2- Quais as conseqüências jurídicas na obrigação de dar coisa incerta quando há o inadimplemento?
Responde ele pelas perdas e danos. Na obrigação de dar coisa incerta, só ocorre o inadimplemento com culpa.

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