quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Matéria - Direito Internacional Público - 09/09/2008

4.1.3.c – Distinção

ELECTI x MISSI

Electi= escolhidos entre os nacionais do Estado onde vão servir. Cônsul honorário;
Missi = São nacionais dos Estados que os envia;


4.13.D – Funções

a) Funções de observação;
b) Funções de proteção: função de proteger os nativos que lá estão, bem como os interesse (inclusive comerciais);
c) Funções administrativas: repatriação. Cuidar dos nativos de seu país que estão no Estado onde o cônsul/agente está alocado;
d) Funções Notariais: reconhecer firmas, receber testamentos, casamentos dos nativos;
e) Funções de oficial de registro civil: registra nascimento, óbitos.

* acreditante: quem manda o cônsul;
* acreditado: quem recebe o cônsul;
* para enviar um consul o pais que quer enviar necessita de aprovação do congresso

4.1.3 E – Seleção

No Brasil não temos carreira consular;

Leis internas de cada país: as funções do cônsul são as 5 definidas no Brasil. Em outros paises o cônsul pode ter outras funções.


4.1.3. F – Privilégios e Imunidades
Proteção impessoal, aquele que tem o cargo;

a) O processo penal iniciado em face de um cônsul é feito sem prejudicar sua atividade;
b) Devem ser protegidos pelo Estado de residência;
c) Isento de impostos;
d) Isento do registro de estrangeiros;
e) Deve ser comunicado de prisão de pessoa que faça parte do consulado;
f) Não tem renuncia de seus privilégios;
g) Dever de respeitar as leis do Estado que os acolhe.

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