4.1.3.c – Distinção
ELECTI x MISSI
Electi= escolhidos entre os nacionais do Estado onde vão servir. Cônsul honorário;
Missi = São nacionais dos Estados que os envia;
4.13.D – Funções
a) Funções de observação;
b) Funções de proteção: função de proteger os nativos que lá estão, bem como os interesse (inclusive comerciais);
c) Funções administrativas: repatriação. Cuidar dos nativos de seu país que estão no Estado onde o cônsul/agente está alocado;
d) Funções Notariais: reconhecer firmas, receber testamentos, casamentos dos nativos;
e) Funções de oficial de registro civil: registra nascimento, óbitos.
* acreditante: quem manda o cônsul;
* acreditado: quem recebe o cônsul;
* para enviar um consul o pais que quer enviar necessita de aprovação do congresso
4.1.3 E – Seleção
No Brasil não temos carreira consular;
Leis internas de cada país: as funções do cônsul são as 5 definidas no Brasil. Em outros paises o cônsul pode ter outras funções.
4.1.3. F – Privilégios e Imunidades
Proteção impessoal, aquele que tem o cargo;
a) O processo penal iniciado em face de um cônsul é feito sem prejudicar sua atividade;
b) Devem ser protegidos pelo Estado de residência;
c) Isento de impostos;
d) Isento do registro de estrangeiros;
e) Deve ser comunicado de prisão de pessoa que faça parte do consulado;
f) Não tem renuncia de seus privilégios;
g) Dever de respeitar as leis do Estado que os acolhe.
quarta-feira, 10 de setembro de 2008
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