[Competências]
Competência: Art.92, CF c/c Art 86 – 124, CPC
Jurisdição: Aplicação da lei ao caso concreto. O estado aplica a lei, na forma do juiz, ao caso concreto apresentado pelo cidadão (provocação do Estado).
Os órgão (STF, Conselho Nacional de Justiça, STJ, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares e Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios) exercem a jurisdição.
Competência: Limite da jurisdição. Cada órgão exerce a jurisdição limitada ao seu âmbito de atuação. CF, CPC e as Leis de Organização Judiciária indicarão as competências dos órgãos do poder judiciário.
* Leis de organização judiciária de cada Estado: Legislador processual oriente o operador do direito a consultar tal lei para ordenar competências sobre matéria, valor (da causa) e critério funcional (CODJERJ para RJ).
Obs: A aula de hoje acabou mais cedo porque o prof. Alexandre teve um problema particular e terminou a aula mais cedo, portanto, o conteudo textual é reduzido assim mesmo. Até mais :-)
segunda-feira, 1 de setembro de 2008
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