[Continuação da matéria da aula anterior]
Revogáveis, irrevogáveis: QUANTO A LIBERDADE DE RETIRADA DO MUNDO JURIDICO.
Revogáveis: Podem ser retirados do mundo jurídico por conveniência e oportunidade.
Irrevogáveis: não podem ser retirados do mundo jurídico por diversos fatores: por ter gerado direito adquirido, por ter produzido efeitos e ter gerado um ato jurídico perfeito e acabado, por ser um ato vinculado.
Espécies:
Decreto: Forma de expressão do chefe do poder executivo;
Regulamento: Atos administrativos produzidos pelo chefe do poder executivo que explicam determinada lei e indicam a melhor aplicação da lei;
Resolução: Manifestação dos ministros e secretários (esfera estadual e municipal);
Deliberação: Atos administrativos emanados de órgaos colegiados (agrupamento de agentes públicos - pensamento em conjunto que produz um ato administrativo – Ex: comissões, conselhos);
Pareceres: São meras opiniões emitidas por um órgão ou representante de um órgão;
Alvará: Meras concordâncias do poder público (ex: alvará de licença, alvará de autorização);
Ofício: comunicações internas entre órgãos para que determinado ato seja produzido;
Instruções: comunicações internas entre órgãos para que determinado ato seja produzido;
Circulares: comunicações internas entre órgãos para que determinado ato seja produzido;
Portarias: comunicações internas entre órgãos para que determinado ato seja produzido;
Despachos: atos produzidos dentro de um processo administrativo e emitidos pelo órgão publico julgador;
[Matéria do dia 17/09/2008]
Invalidação dos atos administrativos
Anulação: O que caracteriza a invalidação do ato administrativo? O ato administrativo será retirado do mundo jurídico. Fundamenta-se no principio da auto-tutela (revisão de seus próprios atos). O ato pode ser revogado com base nos seguintes argumentos: Se o ato está eivado de ilegalidade, a administracao pública tem o dever de lhe anular. Não só a administração publica poderá anular esse ato, o poder judiciário também poderá se manifestar sobre determinada matéria. ATO ILEGAL. Age sob provocação.
Revogação: A administração publica retira do mundo jurídico determinado ato administrativo por mera conveniência e oportunidade (fundamentos do mérito administrativo). O poder judiciário não tem esse poder.
Contratos administrativos
conceito: acordo de vontades entre as partes, firmando compromissos recíprocos. A diferença é que as normas que regem não é o Código Civil mas sim normas de direito público (Lei 8666/93 – Lei de Licitações);
caracterização;
competência para legislar;
partes do contrato;
espécies de contrato;
supremacia do ente publico;
quinta-feira, 18 de setembro de 2008
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