Questionário de Direito Administrativo
1- Conceitue os princípios:
a- Legalidade: (CF, Art. 5º, caput e II e Art. 84, IV) - O Administrador Público age de acordo e em função da Lei;
b- Publicidade: (Art.5°, caput e LX, CF) - Os atos administrativos devem ser expostos à sociedade. Transparência dos atos.
c- Eficiência: (Art.37, caput, CF): Se refere ao Serviço publico. A prestação deve ser bem realizada;
d- Moralidade: (Art.37, caput, §4°; Art.85, V; Art.5°, LXXIII, CF): lei 8429/92. O Administrador deve atuar de boa-fé, lisura, honestamente.
e- Supremacia da administração pública: Prevalece o interesse da coletividade com relação o interesse privado.
f- Auto-tutela: (Sumula 473): Poder derivado da supremacia do Estado, ele tem o poder e o dever de revisar seus próprios atos, podendo revogar e autuar;
g- Razoabilidade: Relacionado com sensatez/ racionalidade;
h- Proporcionalidade: Relacionado com a extensão/ proporção;
i- Continuidade: (Arts. 78e 79) – Os serviços públicos não podem ser interrompidos;
j- Impessoalidade: (Art.5°, II; Art.37, caput; Art.5°, caput, CF): A Administração publica não deve beneficiar determinados cidadãos. Deve prevalecer o interesse coletivo.
k- Indisponibilidade: O administrador público é apenas um gestor dos bens públicos, não podendo usufruir dos bens públicos em proveitos próprios;
2- Conceitue:
a- Administração pública: Segundo J. S. Carvalho Filho, é o conjunto de normas e princípios que rege as relações jurídicas realizadas entre as pessoas da administração direta, entre as relações de pessoas jurídicas administrativas (diretas e indiretas) e as relações jurídicas realizadas entre si, bem como de todas essas relações com a coletividade.
b- governo: Um dos elementos do Estado. Tem diretrizes fixadas pelo Estado e têm objetivos/metas a alcançar;
c- Estado: Pessoa jurídica de direito publico interno. O estado atual e estado de direito é um Estado juridicamente organizado. Regula e cria leis, mas de forma limitada (sua atuação não é livre). Deve respeitar os Direitos fundamentais.
d- órgãos públicos:
I-Conceito: Centros de competência do governo que agem sempre com o intuito do bem-estar do coletivo criados com o objetivo de uma atividade administrativa.
II- classificação:
Independentes: aqueles que representam os poderes executivo, legislativo, judiciário. Ex: presidência, governadoria, prefeitura, tribunal federal, STF, STJ, TJ, Tribunal regional federal, TST, TRT, Tribunal de contas da União,
Autônomos: Abaixo dos independentes, mas possuem autonomia financeira, administrativa, organizacional. Ex: Ministérios, Secretarias e Advocacia Geral da União.
Superiores: possuem menos autonomia que os órgãos autônomos. Apenas funções de controlar, supervisionar e coordenar. Ex: gabinetes, coordenadorias, corregedorias, ouvidorias,
Subalternos: Não tem autonomia alguma, apenas obedecem órgãos superiores. Ex: Sessões e Portarias.
III- teorias:
Teoria do mandato: O Estado é o mandante e o órgão o mandatário (ultrapassada, pois o Estado não consegue exprimir sua vontade outorgando um mandato para o órgão);
Teoria da representação: O órgão representaria o Estado tal qual um curador representa um curatelado e um tutor representa um tutelado;
Teoria do órgão: Otto Gierke – Teoria do órgao. Não há representação nem mandato. Quando o órgão atua, ele é o Estado atuando.
e- Ato administrativo;
I- conceito: Toda manifestação unilateral de vontades da administração pública, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
II- classificação: Gerais e individuais (alcance); Internos e externos (abrangência); Discricionários e Vinculados (Liberdade concedida por lei); Império e gestão (Obrigatoriedade); Simples, complexos e compostos (órgãos envolvidos); Revogáveis e irrevogáveis (liberdade de retirada do mundo jurídico)
III- espécies: Decreto, Regulamento, Resolução, Deliberação, Pareceres, Alvará, Ofício, Instruções, Circulares, Portarias, Despachos.
IV- Invalidação: É quando o ato administrativo é retirada do mundo jurídico. Pode ser dar por anulação ou revogação.
f- Poderes da Administração Pública;
I- Conceito: Poder concedido por lei à administração pública para que esta atue cumprindo os requisitos pré-determinados pelo regramento.
II- Classificação: Poder vinculado, Poder discricionário, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder Regulamentar, Poder de Polícia;
III- Uso do poder: Deverá ser exercido com bases nos limites estabelecidos por lei e seus excessos serão considerados ilegalidade;
IV- Poder de policia: (Art.78, CTN) - Poder concedido por lei ao administrador público para que este possa condicionar, restringir a usufruirão de bens, direitos ou atividades relacionadas ao particular sempre que venham a prejudicar o interesse público.
muito bom este questionario, fico feliz por tal iniciativa
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