quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Matéria – Direito Administrativo – Questionário de Dir. Adm.


 

Questionário de Direito Administrativo


 


 

1- Conceitue os princípios:


 

a- Legalidade: (CF, Art. 5º, caput e II e Art. 84, IV) - O Administrador Público age de acordo e em função da Lei;


 

b- Publicidade: (Art.5°, caput e LX, CF) - Os atos administrativos devem ser expostos à sociedade. Transparência dos atos.


 

c- Eficiência: (Art.37, caput, CF): Se refere ao Serviço publico. A prestação deve ser bem realizada;


 

d- Moralidade: (Art.37, caput, §4°; Art.85, V; Art.5°, LXXIII, CF): lei 8429/92. O Administrador deve atuar de boa-fé, lisura, honestamente.


 

e- Supremacia da administração pública: Prevalece o interesse da coletividade com relação o interesse privado.


 

f- Auto-tutela: (Sumula 473): Poder derivado da supremacia do Estado, ele tem o poder e o dever de revisar seus próprios atos, podendo revogar e autuar;


 

g- Razoabilidade: Relacionado com sensatez/ racionalidade;


 

h- Proporcionalidade: Relacionado com a extensão/ proporção;


 

i- Continuidade: (Arts. 78e 79) – Os serviços públicos não podem ser interrompidos;


 

j- Impessoalidade: (Art.5°, II; Art.37, caput; Art.5°, caput, CF): A Administração publica não deve beneficiar determinados cidadãos. Deve prevalecer o interesse coletivo.


 

k- Indisponibilidade: O administrador público é apenas um gestor dos bens públicos, não podendo usufruir dos bens públicos em proveitos próprios;


 


 

2- Conceitue:


 

a- Administração pública: Segundo J. S. Carvalho Filho, é o conjunto de normas e princípios que rege as relações jurídicas realizadas entre as pessoas da administração direta, entre as relações de pessoas jurídicas administrativas (diretas e indiretas) e as relações jurídicas realizadas entre si, bem como de todas essas relações com a coletividade.


 

b- governo: Um dos elementos do Estado. Tem diretrizes fixadas pelo Estado e têm objetivos/metas a alcançar;


 

c- Estado: Pessoa jurídica de direito publico interno. O estado atual e estado de direito é um Estado juridicamente organizado. Regula e cria leis, mas de forma limitada (sua atuação não é livre). Deve respeitar os Direitos fundamentais.


 

d- órgãos públicos:


 

I-Conceito: Centros de competência do governo que agem sempre com o intuito do bem-estar do coletivo criados com o objetivo de uma atividade administrativa.


 

    II- classificação:

Independentes: aqueles que representam os poderes executivo, legislativo, judiciário. Ex: presidência, governadoria, prefeitura, tribunal federal, STF, STJ, TJ, Tribunal regional federal, TST, TRT, Tribunal de contas da União,


 

Autônomos: Abaixo dos independentes, mas possuem autonomia financeira, administrativa, organizacional. Ex: Ministérios, Secretarias e Advocacia Geral da União.


 

Superiores: possuem menos autonomia que os órgãos autônomos. Apenas funções de controlar, supervisionar e coordenar. Ex: gabinetes, coordenadorias, corregedorias, ouvidorias,


 

Subalternos: Não tem autonomia alguma, apenas obedecem órgãos superiores. Ex: Sessões e Portarias.


 

    III- teorias:

    Teoria do mandato: O Estado é o mandante e o órgão o mandatário (ultrapassada, pois o Estado não consegue exprimir sua vontade outorgando um mandato para o órgão);


 

Teoria da representação: O órgão representaria o Estado tal qual um curador representa um curatelado e um tutor representa um tutelado;

    

Teoria do órgão: Otto Gierke – Teoria do órgao. Não há representação nem mandato. Quando o órgão atua, ele é o Estado atuando.


 


 

e- Ato administrativo;


 

I- conceito: Toda manifestação unilateral de vontades da administração pública, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.


 

II- classificação: Gerais e individuais (alcance); Internos e externos (abrangência); Discricionários e Vinculados (Liberdade concedida por lei); Império e gestão (Obrigatoriedade); Simples, complexos e compostos (órgãos envolvidos); Revogáveis e irrevogáveis (liberdade de retirada do mundo jurídico)


 

III- espécies: Decreto, Regulamento, Resolução, Deliberação, Pareceres, Alvará, Ofício, Instruções, Circulares, Portarias, Despachos.


 

IV- Invalidação: É quando o ato administrativo é retirada do mundo jurídico. Pode ser dar por anulação ou revogação.

    


 

f- Poderes da Administração Pública;

I- Conceito: Poder concedido por lei à administração pública para que esta atue cumprindo os requisitos pré-determinados pelo regramento.

    

II- Classificação: Poder vinculado, Poder discricionário, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder Regulamentar, Poder de Polícia;


 

III- Uso do poder: Deverá ser exercido com bases nos limites estabelecidos por lei e seus excessos serão considerados ilegalidade;


 

IV- Poder de policia: (Art.78, CTN) - Poder concedido por lei ao administrador público para que este possa condicionar, restringir a usufruirão de bens, direitos ou atividades relacionadas ao particular sempre que venham a prejudicar o interesse público.

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