Direito Processo Trabalho I – aula do dia 04/11/2008.
Enviado por Edson Ramos
Rito ordinário do Processo Trabalhista
1º - PETIÇÃO INICIAL | ||||||||||||||||
2º - DISTRIBUIÇÃO (Sorteio) | ||||||||||||||||
3º - VARA DO TRABALHO (Secretaria) | èAutuação | |||||||||||||||
èExpedição de Notificação Postal | ||||||||||||||||
4º - AUDIÊNCIA (1ª Proposta de Conciliação) | è ACEITAè | ACORDO | 1º Homologação 2º Assinatura das partes | |||||||||||||
è RECUSADA è | Resposta do Réu | |||||||||||||||
5º - RESPOSTA DO RÉU | è Contestação | |||||||||||||||
è Exceção | ||||||||||||||||
è Reconvenção | ||||||||||||||||
6º - PRODUÇÃO DE PROVAS | è | è Ausente o Reclamante | è | |||||||||||||
è Ausente o Reclamado | è Revelia e confissão | |||||||||||||||
è | è Até 3 testemunhas | |||||||||||||||
è | è Suspende-se o processo, nomeando-se perito para entrega do laudo no prazo fixado pelo juiz. | |||||||||||||||
7º - ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS | è 10 minutos | |||||||||||||||
8º - 2ª PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO | è ACEITAè | ACORDO | 1º Homologação 2º Assinatura das partes | |||||||||||||
è RECUSADA è | JULGAMENTO | |||||||||||||||
Procedimento ordinário e sumaríssimo:
Há dois tipos de procedimentos na Justiça do Trabalho: o procedimento comum (ordinário) e o procedimento sumaríssimo.
O procedimento sumaríssimo foi instituído pela Lei 9957/2000, sendo aplicado aos dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
Antes da lei mencionada, havia o rito sumário na conformidade dos dispositivos da Lei 5584/70, que hoje, institui apenas o dissídio de alçada para as causas cujo valor não exceda dois salários mínimos. Neste caso, consoante já fora mencionado, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão do Juízo quanto à matéria de fato. Além disso, as sentenças proferidas nos dissídios de alçada são irrecorríveis, salvo se estes dissídios versarem sobre matéria constitucional.
Procedimento ordinário
a) Inicia-se no art. 843, CLT.
b) A notificação em regra, é postal (com aviso de recebimento).
c) É obrigatório o comparecimento das partes
d) A 2ª falta do reclamante acarreta em PEREMPÇÃO.
e) O preposto do reclamado tem obrigatoriedade de ser empregado da empresa, não pode ser advogado.
f) O preposto tem que conhecer os fatos, pois representa o empregador. Se se calar ou alegar desconhecimento dos fatos pode acarretar em prejuízo ao reclamado.
g) O art. 844, CLT, aborda sobre as conseqüências para o não comparecimento das partes.
h) No caso de ausência do reclamado, sua revelia o impossibilitará de ser avisado sobre os atos do processo e sua confissão tácita darão veracidade aos fatos relatados pelo reclamante..
i) Para a reclamada evitar a revelia (e a confissão), poderá apresentar atestado médico que comprove a IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO do preposto.
j) A contestação deverá constar TUDO o que se pleiteia, sob risco de gerar a PRECLUSÃO.
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