Propriedade ou Domínio
Trata-se do mais importante e complexo direito real sobre a coisa própria (sobre os nossos bens), pois os demais direitos reais do art. 1225 são direitos reais sobre coisas alheias, sobre bens de terceiros.
Não podemos olvidar que a importância do Instituto da propriedade é imensa em nossa vida, pois todos nós temos como um de nossos maiores objetivos constituir um patrimônio.
O Instituto da propriedade é protegido, a nível constitucional, pelo art. 5º, XXII e Art. 170, II da CF.
A propriedade é mais difícil de ser percebida do que a posse, pois a posse está no mundo da natureza, de fato, enquanto a propriedade está literalmente embutida no mundo jurídico – de direito. Ex: a situação de que presumimos que certa pessoa tenha a posse de suas roupas, seus livros e seu relógio, porem não temos a certeza se elas são realmente as donas desses objetos, podendo apenas presumir e nada mais. Ver art. 1228.
Podemos mencionar os mais variados conceitos para o Instituto da propriedade, como por exemplo, que é o domínio pleno sobre a coisa, é a submissão de uma coisa a uma pessoa ou é o direito real sobre a coisa própria.
Porem adotemos o conceito que nos é dado segundo a inteligência do art. 1228 do CC/2002:
"O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha".
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