Bases de processo Civil
- Processo de conhecimento (petição inicial – objetiva uma declaração sobre qual das partes detem o Direito);
- Processo de execução (satisfação do Direito do autor);
- Processo cautelar (garantia da satisfação do Direito);
Contrato
Trata-se de um negocio jurídico resultante de um acordo de vontades e que irá produzir efeitos obrigacionais. Este conceito é mais utilizado pela doutrina, até porque não é da competência da lei criar definições, assim passaremos a comentar e destacar os aspectos principais deste conceito.
Negocio Jurídico
O Contrato nada mais é que um negocio jurídico, ou seja, é uma declaração de vontades que produz efeitos jurídicos. O Contrato é negócio, em regra, informal, pois existe uma grande liberalidade das pessoas na celebração dos contratos, tanto que na maioria dos mesmos podem ser até verbais, para facilitar a vida e a circulação de bens.
Chama-se de autonomia da vontade, o campo do Direito Civil justamente porque a liberdade das pessoas ao contratar e ao dispor de bens é consideravelmente grande, podendo até mesmo criar ou inventar contratos.
Obviamente, recomenda-se que os contratos sejam celebrados de forma escrita mas não por uma questão de validade e sim de segurança, caso ocorra um litígio judicial. Já nos contratos verbais, estes são provados em juízo mediante prova testemunhal, que é menos segura do que documentos. Podemos citar como exemplo de negócios jurídicos solenes o casamento e o testamento, que não são contratos sendo um exemplo de contrato solene a compra e venda de um imóvel.
Acordo de vontades
No contrato exige-se um consenso, um acordo de vontades. É esse consenso que irá fazer nascer o contrato, principalmente se este for verbal. Esse consenso se dá pelo menos entre 2 pessoas ou 2 partes. Por isso, todo contrato é, no mínimo, bilateral entre as partes, afinal ninguém poderá ser credor e devedor ao mesmo tempo.
Efeitos Obrigacionais
Todas as obrigações possuem efeitos e dois deles se aplicam diretamente aos contratos:
- Transitoriedade: os contratos em geral em geral possuem a característica de serem transitórios, passageiros, efêmeros, tendo, geralmente, uma vida curta, como por exemplo um contrato de compra e venda. Porém, alguns contratos, são mais duradouros, como por exemplo, um contrato de locação que vigore por três anos, mas o contrato não deve ser permanente. A permanência é uma característica dos direitos reais, pois uma propriedade dura anos, décadas, transmitindo-se aos nossos filhos, etc., já os contratos jamais.
- Valor Econômico: Todo contrato, como toda a obrigação, precisa possuir um valor econômico para viabilizar a responsabilidade patrimonial do inadimplente se o contrato não for cumprido, em outras palavras, se uma divida não for paga no vencimento, ou se um contrato não for cumprido, o credor irá se munir de uma pretensão, e essa divida irá se converter em uma responsabilidade patrimonial.
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