sexta-feira, 6 de março de 2009

Matéria – Direito Penal III – 04/03/2009

Infanticídio

        Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

        Pena - detenção, de dois a seis anos.

Estado puerperal = Da hora do parto até 72h após; O único agente é a mãe. Se o pai ajuda a mãe a praticar o ato, responde pelo concurso de pessoas por infanticídio. Se o pai mata sem a mãe estar junto, responde por homicido.

        Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

        Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque:

Verifica-se o aborto com a morte do feto, dentro ou fora da barriga

"Provocar aborto em si mesma" = aborto por medicamentos;

"consentir que outrem lho provoque" = aborto por médicos ou similares;

Mas, para quem provoca o aborto, o medico, responde pelo 126.

        Pena - detenção, de um a três anos.

        Aborto provocado por terceiro

        Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

O namorado dá um remédio pra namorada sem que ela saiba para provocar o aborto

        Pena - reclusão, de três a dez anos.

        Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Médico que realiza o aborto

      Pena - reclusão, de um a quatro anos.

        Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

Gravidez em menor 14 anos = estupro = art. 224 violencia presumida       

Forma qualificada

        Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

        Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

        Aborto necessário ouTerapeutico

        I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

        Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

        II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.


 

:
Para fazer o download do texto disponibilizado pela professora, acesse:
http://www.4shared.com/file/91539867/448a559e/Texto_-_Penal_III_-_Aula_2.html

Cordiais saudações,


 

Bianca Patacho J


 

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