terça-feira, 24 de março de 2009

Matéria – Penal III – 18/03/2009

Artigo 132

Exemplos:


 

  1. Submeter convalescente de grave enfermidade a atos superiores às suas forças;
  2. Médico que obriga paciente a desocupar leito de hospital;
  3. Hospital e descer e subir alguns lances de escadas após operação delicada;
  4. Agredir motorista de ônibus em movimento colocando em perigo a vida dos passageiros que estão em seu interior.


 


 

(...)


 


 


 

Artigo 135 => Omissão de socorro – Qualquer pessoa pode responder por este crime na medida em que vc passa por uma pesssoa em estado de necessidade e não socorre mas, este socorro não pode impetrar risco pessoal.


 

Criança abandonada x Criança Extraviada

Abandonada = criança foi deixada propositalmente;

Extraviada = criança acidentalmente se perde dos pais;


 

Pessoa invalida = cerca tipo de restrição à locomoção;

Grave e iminente perigo = local pegado fogo, enchente;


 


 

Art. 136

Trabalho excessivo = ex: 20h por dia

Trabalho inadequado – trabalho inadequado a um tipo de pessoa – coloca um pessoa de 50kg para carregar carga de 80kg.


 

Correção – métodos excessivos;


 


 

Art. 137 – Rixa – Briga em jogos de futebol, briga em baile funk. Pena é branda demais.


 


 

Calunia x Difamação x Injúria


 

Honra

Objetiva – aquilo que toda socidade pensa de nós – ligado diretamente a coletividade;

Subjetiva – aquilo que te fere intimamente – ligado diretamente ao sujeito;


 

Calunia – Imputar falsamente fato definido como crime – mentira onde alguém. Consumação ocorre no momento em que o autor fala para terceiros. A fala para B sobre C que ele diz ter visto C pegar a carteira de B mas, é calunia se não tiver sido C a furtar o objeto.


 

*Na calúnia contra os mortos a vítima é a família.


 

Difamação – Fofoca. Pode ser verdadeiro ou não. Consumação ocorre no momento em que o autor conta para terceiros. Conta para terceiro fato desonroso independente de ser verdade ou não.


 

Injúria – Fala pra todos. Consumação ocorre na hora em que a vitima toma conhecimento;


 

Art. 138 – Fofoqueiro

    Propalar = espalhar verbalmente;

    Divulgar = espalhar por outros meios de comunicação que não o escrito (TV, rádio)


 

Injúria – ofende diretamente. Contar fato

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